PSD pondera acabar com voto secreto para sufragar listas e moções
O PSD poderá acabar com a possibilidade do voto secreto para sufragar moções de censura ou confiança, listas de candidatos e programas eleitorais, se for aprovada uma proposta de alteração ao regulamento do Conselho Nacional.
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Política Conselho Nacional
De acordo com a proposta a que a Lusa teve acesso, de um grupo de conselheiros nacionais e subscrita, até agora, por uma dezena de comissões políticas distritais, seria eliminada, para certo tipo de decisões, a possibilidade atualmente existente de um décimo dos conselheiros nacionais presentes numa reunião poder requerer a votação secreta.
Em causa está o artigo 13.º do regulamento interno do Conselho Nacional - que foi polémico nas duas últimas reuniões deste órgão -- e que determina que as votações se realizam por braço no ar com exceção de: eleições, deliberações sobre a situação de qualquer membro do Conselho Nacional e "deliberações em que tal seja solicitado, a requerimento de pelo menos um décimo dos membros do Conselho Nacional presentes".
É sobre este último ponto que se centra a proposta de alteração a votar no Conselho Nacional marcado para sexta-feira, acrescentando ao regulamento que a possibilidade desse requerimento a pedir o método secreto "não se aplica à votação de moções de confiança ou de censura, nem às deliberações sobre proposta de lista de candidatura ou de programa eleitoral a apresentar pelo partido às eleições".
Ou seja, se esta mudança for aprovada, as decisões internas do PSD relativas a moções de censura, moções de confiança -- como a que foi aprovada em janeiro ao presidente Rui Rio -- ou a listas de candidatos a deputados passarão a ser feitas obrigatoriamente de braço no ar.
Contactado pela Lusa, o secretário-geral do PSD, José Silvano, confirmou que esta proposta tem a concordância da secretaria-geral do partido.
A proposta contém ainda outras alterações de pormenor: altera, por exemplo, o número de membros do Conselho Nacional (ainda se dizia no regulamento que eram 55, quando nos estatutos do PSD se preveem 70 efetivos e 15 suplentes) e clarifica que, em caso de ausência de um membro eleito, este é substituído pelo primeiro candidato eleito na mesma lista.
O regulamento do Conselho Nacional prevê que este possa ser alterado por proposta de pelo menos um décimo dos seus membros, sendo que o documento entregue ao presidente da Mesa deste órgão terá já a assinatura de 40 conselheiros.
No entanto, o Conselho Nacional será soberano na aprovação ou rejeição das alterações propostas e a votação ainda decorrerá no âmbito do regulamento em vigor: ou seja, será de braço no ar, a não ser que tal seja requerido por um décimo dos conselheiros presentes.
O Conselho Nacional do PSD reúne-se na sexta-feira, pelas 21:00, num hotel de Viana do Castelo, e na agenda, além da alteração do regulamento interno deste órgão, consta também a ratificação das contas do PSD de 2018, a análise da situação política e a apresentação do programa eleitoral do PSD às eleições europeias de 26 de maio.
No Conselho Nacional 13 de março, a lista do PSD ao Parlamento Europeu foi sufragada por voto secreto, mas só depois de o presidente do PSD/Lisboa, Pedro Pinto, ter apresentado um requerimento nesse sentido assinado por mais de um décimo dos conselheiros nacionais (17).
A questão do método de votação tinha já dominado a penúltima reunião deste órgão, em 17 de janeiro, que aprovou por voto secreto uma moção de confiança a Rui Rio, depois de horas de debate sobre o método de votação.
Se o regulamento não fosse alterado, entretanto, a questão poderia voltar a colocar-se quando o Conselho Nacional do PSD tiver de aprovar as listas para as legislativas.
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