Aprovado alargamento do conceito de constrangimento nos crimes sexuais
Os deputados da Assembleia da República aprovaram hoje, por unanimidade, alterações ao Código Penal que alargam o conceito de constrangimento nos crimes de violação, coação sexual e abuso sexual, para além da violência ou ameaça grave.
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Política Deputados
As alterações pretendem adequar os crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa internada ao que está disposto na Convenção de Istambul, alargando o conceito de constrangimento.
Passa a ser entendido como uma violação quando alguém obriga outra pessoa a praticar consigo ou outrem cópula, coito anal ou oral, bem como constrange a vítima a praticar atos de introdução vaginal, anal ou oral de partes do corpo ou objetos.
Com as alterações hoje aprovadas, o constrangimento, ou seja, a forma pela qual se obriga a vítima, deixa de contemplar apenas meios violentos, ameaças graves ou outros meios que tenham deixado a vítima inconsciente ou impossibilitada de resistir, para passar a entender que a vítima pode ser constrangida por qualquer meio.
O mesmo se passa com a coação sexual, que passa também a admitir que este crime possa ser praticado por alguém sozinho ou acompanhado.
Relativamente ao abuso sexual de pessoa internada, as mudanças hoje aprovadas incluem uma alteração na definição dos locais de quem exerce funções, passando a estar incluídos os estabelecimentos de ensino, centros educativos ou casas de acolhimento residencial.
As penas previstas são agravadas também nos casos em que estiver em causa uma pessoa particularmente vulnerável em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez.
Há igualmente um agravamento de penas, em mais um terço, nos seus limites mínimos e máximos, quando os crimes forem praticados na presença ou contra uma vítima com menos de 16 anos.
As penas são agravadas de metade se em causa estiver uma vítima com menos de 14 anos.
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