No dia 16 de agosto foi publicado em Diário da República o despacho n.º 7247/2019 que estabelece as medidas administrativas para implementação do previsto no n.º 1 do artigo 12.º da lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.
“É vergonhoso que as entidades públicas aproveitem o verão, em que os portugueses estão particularmente afastados da vida pública, para dar seguimento a uma lei com estas características”, começa por dizer André Ventura ao Notícias ao Minuto, revelando, de seguida, que o seu partido vai avançar judicialmente contra o despacho em causa.
“O Chega vai interpor as ações judiciais competentes para travar a entrada em vigor do despacho 7247/2019, relativo à igualdade de género e respetiva autodeterminação”, garantiu.
A decisão, explicou o jurista, prende-se com várias razões.
Em primeiro lugar, defendeu, a “tradição constitucional portuguesa e europeia materializa-se na busca de consensos alargados em matérias de natureza antropológica como a que aqui está em causa”, o que “não se verificou”.
Depois, acrescentou, as “medidas administrativas agora aprovadas tornam a questão de género uma questão meramente subjetiva, uma questão ideológica e não uma questão antropológica” e “isso é inadmissível”.
Por fim, “mas mais importante”, André Ventura considera que “fica por saber até que ponto vai a subjetividade individual numa questão da maior complexidade antropológica”.
“Por por exemplo: basta que alguém se sinta mulher para começar a frequentar a casa de banho das mulheres? Qual é o critério? Em que medida estão protegidos os direitos dos restantes cidadãos?”, questiona.
Por tudo isto, o líder do Chega reitera ter as “maiores dúvidas acerca da constitucionalidade da lei agora aprovada”, razão pela qual o partido vai “pedir a sua fiscalização em termos de constitucionalidade, mas também a suspensão imediata dos seus efeitos junto dos tribunais, através de uma providência cautelar”.
A problemática das casas de banho
O despacho n.º 7247/2019 estabelece, no número 3 do artigo 5º que as “escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade”.
Esta questão, que se prende com a utilização das casas de banho e balneários, preocupa não só André Ventura, mas também Joana Bento Rodrigues.
A médica, que integra a Tendência Esperança em Movimento do CDS, recorreu às redes sociais para comentar a publicação do referido despacho.
Num breve texto publicado na sua página de Facebook, Joana Bento Rodrigues escreve que, face à lei, “já não pode haver repreensão aos meninos que possam entrar num quarto-de-banho para espiar as meninas”, pois “agora há uma desculpa legal”.
E, tal como André Ventura, também a centrista considera “estranho que se trate de uma lei publicada em pleno mês de férias”.