Meteorologia

  • 28 MARçO 2024
Tempo
12º
MIN 11º MÁX 18º

318 ex-políticos recebem subvenções vitalícias entre 880 e 13.600 euros

Caixa Geral de Aposentações voltou a publicar a lista, dois anos depois de ter divulgado a última.

318 ex-políticos recebem subvenções vitalícias entre 880 e 13.600 euros
Notícias ao Minuto

10:28 - 02/09/19 por Natacha Nunes Costa

Política Subvenções mensais vitalícias

Dois anos depois de ter suspendido a publicação da lista de beneficiários de subvenção mensal vitalícia, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) voltou a divulgar, esta segunda-feira, os nomes abrangidos por estas remunerações e o valor das mesmas.

Entre agosto de 2016 e agosto de 2019, desapareceram 14 nomes. São 318 os ex-políticos, entre antigos primeiros-ministros, ex-deputados, líderes partidários, autarcas e juízes do Tribunal Constitucional que recebem subvenções, não indexadas aos descontos efetuados durante a carreira contributiva, que vão dos 883 até aos 13.600 euros.

Mas também entraram novos nomes. Quatro aliás. São eles o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo, o deputado Adão Silva, o deputado José Cesário e o ex-ministro da Justiça Alberto Martins. Ativas estão apenas a de Miguel Macedo, a quem foi atribuído um montante de 2.609 euros, e a de Alberto Martins, que recebe todos os meses 2.899 euros. As subvenções dos dois deputados encontram-se “suspensas”.

De salientar que, das 318 subvenções atribuídas, 209 estão a ser pagas na totalidade, 18 são alvo de reduções parciais e 47 de reduções totais. Há ainda 44 subvenções que se encontram suspensas, o que acontece devido ao exercício de quaisquer funções políticas ou públicas remuneradas.

Recorde-se que esta lista voltou a ser divulgada depois da publicação do decreto-lei, que estipula que a mesma deve ser divulgada no site da CGA, em área de acesso público.

Clique aqui para aceder à lista das subvenções mensais vitalícias de 2019

O que é uma subvenção mensal vitalícia?

Foi criada em 1985 e pretende compensar os anos de serviço público prestados pelos titulares de cargos políticos. Segundo a Lei nº 4/85, têm direito à subvenção vitalícia os membros do Governo, deputados, juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira desde que tenham exercido os cargos ou mais anos consecutivos ou interpolados.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório