318 ex-políticos recebem subvenções vitalícias entre 880 e 13.600 euros
Caixa Geral de Aposentações voltou a publicar a lista, dois anos depois de ter divulgado a última.
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Política Subvenções mensais vitalícias
Dois anos depois de ter suspendido a publicação da lista de beneficiários de subvenção mensal vitalícia, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) voltou a divulgar, esta segunda-feira, os nomes abrangidos por estas remunerações e o valor das mesmas.
Entre agosto de 2016 e agosto de 2019, desapareceram 14 nomes. São 318 os ex-políticos, entre antigos primeiros-ministros, ex-deputados, líderes partidários, autarcas e juízes do Tribunal Constitucional que recebem subvenções, não indexadas aos descontos efetuados durante a carreira contributiva, que vão dos 883 até aos 13.600 euros.
Mas também entraram novos nomes. Quatro aliás. São eles o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo, o deputado Adão Silva, o deputado José Cesário e o ex-ministro da Justiça Alberto Martins. Ativas estão apenas a de Miguel Macedo, a quem foi atribuído um montante de 2.609 euros, e a de Alberto Martins, que recebe todos os meses 2.899 euros. As subvenções dos dois deputados encontram-se “suspensas”.
De salientar que, das 318 subvenções atribuídas, 209 estão a ser pagas na totalidade, 18 são alvo de reduções parciais e 47 de reduções totais. Há ainda 44 subvenções que se encontram suspensas, o que acontece devido ao exercício de quaisquer funções políticas ou públicas remuneradas.
Recorde-se que esta lista voltou a ser divulgada depois da publicação do decreto-lei, que estipula que a mesma deve ser divulgada no site da CGA, em área de acesso público.
Clique aqui para aceder à lista das subvenções mensais vitalícias de 2019
O que é uma subvenção mensal vitalícia?
Foi criada em 1985 e pretende compensar os anos de serviço público prestados pelos titulares de cargos políticos. Segundo a Lei nº 4/85, têm direito à subvenção vitalícia os membros do Governo, deputados, juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira desde que tenham exercido os cargos ou mais anos consecutivos ou interpolados.
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