"Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência" é uma das competências próprias do Presidente, previstas no artigo 138.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976.
Ao conselho compete pronunciar-se sobre atos que são da responsabilidade do Chefe do Estado, que preside, e deve também aconselhá-lo no exercício das suas funções, sempre que ele assim o solicite.
Constitucionalmente, o Conselho de Estado deve pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, a demissão do Governo, a declaração da guerra e a feitura da paz, atos do presidente interino ou "nos demais casos previstos na Constituição".
Desde que tomou posse, em 2016, Marcelo Rebelo de Sousa já reuniu o Conselho de Estado por 13 vezes.
Este órgão é constituído por 19 membros, além do Presidente, que preside, que integra Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República, António Costa, primeiro-ministro, Costa Andrade, presidente do Tribunal Constitucional, Lúcia Amaral, provedora de Justiça, Vasco Cordeiro, presidente do Governo Regional dos Açores, Miguel Albuquerque, presidente do Governo Regional da Madeira, todos por inerência, e ainda António Ramalho Eanes, Jorge Sampaio e Cavaco Silva, ex-presidentes da República.
O Conselho de Estado integra ainda cinco membros escolhidos por Marcelo Rebelo de Sousa, António Lobo Xavier, Eduardo Lourenço, Leonor Beleza, Luís Marques Mendes e António Damásio e mais cinco eleitos pela Assembleia da República, Carlos César, Francisco Louçã, Francisco Pinto Balsemão, Rui Rio e Domingos Abrantes.
O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou mais de 180 mil pessoas, das quais mais de 7.000 morreram.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje número de casos confirmados de infeção para 448, mais 117 do que na segunda-feira, dia em que se registou a primeira morte no país.