O PAN absteve-se e os restantes partidos e deputados - PS, BE, PCP, PEV e deputada não inscrita Joacine Katar-Moreira - votaram a favor.
Na votação na especialidade, feita também hoje em plenário, foram aprovadas alterações ao diploma apresentadas por PS, PCP e CDS-PP.
A proposta de lei estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.
No que se refere aos indultos, por proposta do PS, ficam excluídos desta possibilidade reclusos condenados pelos mesmos crimes que já não lhes permitiam beneficiar de perdão (como homicídios, violações ou crimes de violência doméstica, entre outros).
Entre as alterações do PCP aprovadas, acrescentou-se no diploma que "compete aos tribunais de execução de penas territorialmente competentes" proceder à aplicação dos perdões.
Já nos perdões, foi aprovada uma proposta do CDS para que fiquem excluídos os "condenados por crimes cometidos contra membros das forças policiais e de segurança, das forças armadas e funcionários e guardas dos serviços prisionais", no exercício de funções.
O PS acrescentou nas exclusões dos potenciais beneficiários do perdão os reclusos que tenham cometidos crimes de ofensa à integridade física grave ou qualificada.
Foram também acrescentados, por proposta do PS, artigos na lei que preveem "o reexame" dos pressupostos de quem esteja em prisão preventiva - sobretudo no caso de reclusos com 70 anos ou mais - e determina-se que a libertação de reclusos "é antecedida dos procedimentos indicados pela Direção-Geral de Saúde", sem se especificar se se trata da realização de testes ou imposição de quarentena.
Fixa-se ainda, também por sugestão do PS, que este regime excecional cessa a sua vigência quando terminar "a situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento" da doença covid-19.
Na especialidade, foi rejeitada uma proposta do PS que previa que apenas pudessem beneficiar de indultos - cuja concessão cabe ao Presidente da República - reclusos com idade igual ou superior a 70 anos, mantendo-se assim a versão inicial do diploma em que esta possibilidade pode beneficiar quem tenha 65 anos ou mais.
Aprovada foi ainda uma outra proposta do CDS-PP estabelecendo que, no regresso ao meio prisional, todos os reclusos tenham de cumprir "um período de quarentena de 14 dias".
Por proposta do PS, acrescenta-se como condição ao perdão a condição de o recluso já ter cumprido, pelo menos, metade da pena.
Aprovada foi igualmente uma alteração do PCP, segundo a qual se um recluso tiver sido condenado em penas sucessivas sem que haja cúmulo jurídico "o perdão só pode incidir sobre uma condenação".
Os socialistas introduziram ainda na proposta de lei que o Conselho Superior da Magistratura terá de afetar aos tribunais de execução de penas os juízes necessários.
Todas as propostas de alteração apresentadas por PSD e PAN foram rejeitadas.
O diploma do Governo, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, prevê que o perdão parcial de penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão, não se aplica a quem tenha cometido crimes como homicídio, violações, crimes de violência doméstica ou abusos de menores, nem a crimes cometidos por titulares de cargos políticos, elementos de forças de segurança ou das Forças Armadas, por magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade.
A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, estimou hoje que o diploma possa significar a libertação de 1.700 a 2.000 presos.