Meteorologia

  • 15 NOVEMBER 2024
Tempo
18º
MIN 13º MÁX 19º

Orçamento do Estado (só) hoje chegou a Belém

O Orçamento do Estado para 2014 só chegou a Belém esta terça-feira, avança o Diário Económico, pelo que, o Presidente da República tem, a partir de agora, 20 dias para promulgar o diploma. No entanto, para o diploma entrar em vigor logo no primeiro dia do ano, Cavaco terá de promulgá-lo sem gozar a totalidade do prazo a que tem direito.

Orçamento do Estado (só) hoje chegou a Belém
Notícias ao Minuto

12:32 - 17/12/13 por Notícias Ao Minuto

Política Promulgação

Só esta terça-feira, 17 de Dezembro, o Orçamento do Estado seguiu para Belém para promulgação do Presidente da República, Cavaco Silva, que, por conseguinte, tem a partir de hoje 20 dias para promulgar o diploma, avança a edição online do Diário Económico.

Contudo, se o chefe do Estado optar por gozar o prazo definido por lei, o Orçamento do Estado não entrará em vigor a 1 de Janeiro.

Quer isto dizer que, para o diploma entrar em vigor no primeiro dia de 2014, Cavaco Silva terá de decidir pela promulgação antes de esgotados os 20 dias para apreciação.

Outra questão que pode ditar o atraso na aplicação do Orçamento do Estado prende-se com o facto de o Presidente da República também poder decidir enviar o diploma para o Tribunal Constitucional (TC) até ao Natal, algo, ainda assim, pouco provável.

Há um ano, recorde-se, o Presidente da República, Cavaco Silva, demorou duas semanas e meia a promulgar o Orçamento do Estado, tendo depois enviado o documento para o Tribunal Constitucional, que acabou por se pronunciar pela inconstitucionalidade de quatro normas.

Sendo que, e ao contrário do que sucedeu com o Orçamento para o próximo ano, em 2013, o documento foi enviado para Belém logo a 11 de Dezembro e não a 17. Este ano, Cavaco Silva poderá enviar o Orçamento para fiscalização preventiva para o Tribunal Constitucional até dia 25 (sendo feriado, o prazo termina apenas no dia 26). Caso não opte pelo envio prévio do diploma para o Palácio Ratton, terá até 6 de Janeiro - contando o prazo de 20 dias previsto na Constituição - para decidir se promulga ou veta o diploma do Governo.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório