App? "Não me sinto incomodada porque descarrego voluntariamente"
De acordo com a socialista, a proposta do Governo prevê "o fim da livre escolha de ter ou não ter app e a fiscalização por parte da polícia sem mandato judicial e coimas para quem incumpre". E este é um cenário que, naturalmente, põe fim à voluntariedade que faz com que Isabel Moreira não se sinta incomodada.
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Política StayAway Covid
A obrigatoriedade da app StayAway Covid, proposta pelo Executivo na semana passada, tem levantado dúvidas quanto à sua constitucionalidade. Isabel Moreira defende que não se sente incomodada com o uso da app já que esta se reverte de um caráter voluntário (pelo menos por enquanto).
"Eu também não me sinto incomodada com a app. É simples. Não me sinto incomodada porque descarrego voluntariamente e não por imposição legal", escreveu a parlamentar na sua página oficial de Facebook.
Defende ainda a socialista que não se sente incomodada "porque descarrega quem quer e quem pode, não gerando desigualdades. Não me sinto incomodada porque não há, até agora, uma lei que prevê, tal como a proposta de lei prevê (não vale a pena dizer que não), a fiscalização da obrigação de descarregar a app por parte da polícia. Não me sinto incomodada porque se não descarrego a app não estou sujeita a uma coima".
Já quanto ao uso de máscara no exterior quando não é possível garantir o distanciamento físico, Isabel Moreira alega que "não é mais restritiva ou mais polémica". Este meio de proteção "é um meio adequado à não propagação do vírus. Com a máscara não estou, comprovadamente, a proteger apenas a minha saúde, mas a de terceiros". E este é um elemento determinante, aos olhos da deputada, "para a defesa da constitucionalidade da medida. Não vale a pena relativizar o que a proposta de lei prevê claramente".
Se esta medida for aprovada, "teria de ser respeitada tal como é, e não com base na interpretação bondosa deste ou daquele. O que lá está [na proposta do Governo] é o fim da livre escolha de ter ou não ter app e a fiscalização por parte da polícia sem mandato judicial e coimas para quem incumpre".
Não há aqui, pode ainda ler-se, "um concurso daquilo que é mais ou menos restritivo, já agora. Há medidas que são inconstitucionais. Há medidas que o não são. O estado de emergência foi altamente restritivo. Mas não foi inconstitucional. Para dar um exemplo".
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