Já está na AR o projeto de decreto para o 11.º Estado de Emergência
O Presidente da República já enviou para o Parlamento o projeto de decreto presidencial para a renovação do Estado de Emergência por mais 15 dias, ou seja, até às 23h59 de dia 1 de março.
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Política Presidência da República
O projeto de decreto presidencial daquele que será (já) o 11.º Estado de Emergência no país desde março do ano passado, mês em que a pandemia de Covid-19 chegou a Portugal, já seguiu para o Parlamento.
Depois de ouvidos, novamente por videoconferência, os representantes dos nove partidos com assento parlamentar e do aval do Governo, o presidente Marcelo enviou para a Assembleia da República (AR) o projeto de decreto para a renovação do Estado de Emergência.
Numa curta nota publicada ao início da noite desta quarta-feira, o chefe de Estado informa que "acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que renova o estado de emergência por quinze dias, até 1 de março de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19".
Sustenta o Presidente Marcelo que "continua a manter-se situação de calamidade pública(...) embora se comece a verificar uma redução de novos casos de contaminação, bem como da taxa de transmissão, fruto das medidas restritivas adotadas, a incidência continua a ser muito elevada, bem como o número dos internamentos e das mortes".
Mas, destaca, "com sabemos, não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável à Covid-19".
Além disso, acrescenta a nota, "a capacidade hospitalar do País continua posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e privado". Face a este cenário, conclui Marcelo, "não há alternativa senão a redução de casos a montante, que só é possível com a continuação da diminuição de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a continuação da aplicação de restrições de deslocação e de contactos".
"Impõe-se, pois, (...) renovar uma vez mais o Estado de Emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio aos trabalhadores e empresas mais afetados"
Saliente-se que esta renovação e declaração do Estado de Emergência "abrange todo o território nacional" e tem a duração de 15 dias, iniciando-se "às 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 1 de
março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações".
Consulte aqui na íntegra o decreto presidencial
O que prevê (de novo) o projeto de decreto?
O documento enviado para o Parlamento esta noite de quarta-feira é muito semelhante ao anterior, mas há um ou outro ponto que estabelece novas regras, nomeadamente a salvaguarda que permite "a venda de livros e materiais escolares" estabelecendo que estes produtos "devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral".
Estabelece também o projeto de decreto um plano faseado para a reabertura das aulas presenciais - suspensas no passado dia 22 de janeiro tendo sido retomadas via online/à distância dia 8 desde mês - com critérios objetivos e tendo em conta a proteção da saúde pública: "Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública".
Mas, esclarece o documento, mantém-se, como princípio, que as autoridades podem impor, "em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia".
Além da "proibição ou limitação de aulas presenciais", pode ser imposto pelas autoridades "o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame".
Também o teletrabalho está em destaque no projeto de decreto, com o chefe de Estado a admitir a imposição de "limites ao ruído para não perturbar teletrabalho". "Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho", pode ler-se no documento na parte do diploma sobre as restrições ao exercício da iniciativa privada, social e cooperativa.
Aprovação no Parlamento já garantida
Já amanhã, dia 11, os deputados vão debater e votar o projeto de decreto, sendo porém já certa a sua aprovação com os votos favoráveis de PS, PSD, e, previsivelmente, também PAN e CDS, tal como na votação anterior, que ocorreu dia 28 de janeiro.
De referir que nesta última votação, PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal contra, BE voltou a abster-se para dar um "cartão amarelo" ao Governo, e as deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues votaram uma contra e a outra a favor, respetivamente.
O atual período de Estado de Emergência, recorde-se, termina às 23h59 do próximo domingo, 14 de fevereiro. Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o Estado de Emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do Parlamento.
[Notícia atualizada às 21h26]
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