AR aprova proposta do BE para manter taxa de resíduos até junho

O parlamento aprovou hoje uma alteração, proposta pelo Bloco de Esquerda (BE), a um decreto-lei do Governo que prevê a manutenção da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) em 11 euros durante os primeiros seis meses de 2021.

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Lusa
25/02/2021 19:19 ‧ 25/02/2021 por Lusa

Política

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A proposta bloquista resulta de uma apreciação parlamentar, que permite alterar um diploma com origem no Governo e que, regimentalmente, não tem votação na Assembleia da República, neste caso do decreto-lei que altera o regime geral de gestão de resíduos.

A alteração, aprovada na especialidade na comissão parlamentar de Ambiente, teve os votos favoráveis do PS, PSD, BE, CDS e Iniciativa Liberal (IL), teve o voto contra do PAN e a abstenção do PCP, PEV e das duas deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).

Assim, fica aprovada uma moratória para que, até 31 de junho deste ano, a TGR mantenha o valor de 2020 - 11 euros por tonelada - e não aumente para o valor previsto inicialmente pelo Governo, de 22 euros por tonelada.

Na exposição de motivos da apreciação parlamentar, o BE alegou que, "apesar de o aumento do valor da TGR ser necessário", a crise pandémica "exige uma moratória ao incremento da taxa devido à impossibilidade da recolha seletiva de um elevado volume de resíduos".

Essa "recolha seletiva estimulada pela subida da TGR em janeiro de 2021 implicaria riscos de contágio inaceitáveis para os trabalhadores e trabalhadoras do setor" e, por isso, a moratória deve ser instituída desde o início do ano, "reavaliada a cada seis meses e suprimida quando a pandemia for erradicada".

Com este aumento, com que,em princípio, o BE concorda, o Governo pretendia travar a entrada de resíduos em aterro para eliminação, dado que se registou um aumento significativo nos últimos anos.

Os bloquistas alegaram que, entre 2015 e 2019, a quantidade de resíduos importados do estrangeiro para eliminação e deposição em aterro aumentou 1.670%, de 13 mil para 230 mil toneladas.

De acordo com a lei, o produto da TGR "destina-se à cobertura dos custos administrativos de acompanhamento das entidades gestoras e à realização de ações para reduzir a deposição em aterro, a incineração e a queima de resíduos", lê-se na exposição de motivos.

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