Instantes depois de conhecida a decisão do Presidente da República de promulgar os três diplomas sobre o reforço das medidas sociais, Catarina Martins reagiu, no Twitter, dizendo ser "uma questão de justiça".
"O país não compreenderia que o Governo insistisse na redução do apoio a trabalhadores independentes e sócio-gerentes com atividade parada pela pandemia", escreveu a coordenadora do partido que, nos últimos dias reforçou o apelo ao Chefe de Estado para que desse 'luz verde' ao reforço dos apoios sociais aprovados na Assembleia da República.
"O Bloco insistiu, o Parlamento aprovou e o Presidente da República promulgou. Uma questão de justiça", acrescentou Catarina Martins.
O país não compreenderia que o governo insistisse na redução do apoio a trabalhadores independentes e sócio-gerentes com atividade parada pela pandemia. O Bloco insistiu, o Parlamento aprovou e o Presidente da República promulgou. Uma questão de justiça.
— Catarina Martins (@catarina_mart) March 28, 2021
Em causa estão diplomas que alargam os apoios sociais a sócios-gerentes, trabalhadores independentes e profissionais de saúde e ainda de apoios a 100% aos pais em teletrabalho com filhos em casa, e que foram aprovados no Parlamento a 3 de março com os votos favoráveis de toda a oposição.
Na sexta-feira, e já suscitada a hipótese de o Governo recorrer ao tribunal Constitucional, a deputada Mariana Mortágua considerou um "insulto às pessoas que passam por dificuldades" que o Governo se recusasse a prolongar estes apoios este ano. A bloquista argumentou que o próprio Governo prolongou apoios conforme o prolongamento do Estado de Emergência, questionando: "Se a lei do travão não se aplicou então, porque é que se aplicaria agora?".
No mesmo dia, a ministra de Estado e da Presidência afirmou que o Governo "não abdica de nenhuma das suas prerrogativas" e irá usá-las se for necessário, quando questionada sobre o eventual recurso ao Tribunal Constitucional devido ao alargamento dos apoios sociais aprovado no Parlamento.
Na fundamentação da promulgação, o Presidente conclui que os diplomas em causa não violam a chamada lei-travão, não se justificando, assim, "o juízo de inconstitucionalidade dessas medidas".
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