"Apesar do entendimento do Tribunal Constitucional, porventura de cariz mais conservador, quem não poderá sair derrotado são os portugueses, que se encontram como já referimos em maiores dificuldades. Pelo que consideramos que o Governo não deve deixar cair estes apoios, não obstante esta decisão, devendo para tal procurar encontrar uma solução urgente", refere a porta-voz do PAN numa nota enviada à Lusa.
Na ótica de Inês Sousa Real, "estes apoios que foram aprovados pelo parlamento são da mais elementar justiça e à data revelaram-se imprescindíveis para não agravar ainda mais os efeitos das medidas restritivas que foram impostas".
"E isso não mudou, tanto mais que continuamos a viver um contexto absolutamente extraordinário em resultado desta crise sanitária que tem custado o emprego a tantas famílias e o agravamento dos orçamentos familiares e do risco de pobreza em Portugal", salientou.
O Tribunal Constitucional (TC) considerou hoje inconstitucionais várias normas alteradas pelo parlamento relativas ao apoio no estado de emergência e no âmbito da suspensão da atividade letiva e não letiva.
O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de leis aprovadas pela Assembleia da República e que ampliavam os apoios decididos pelo Governo.
O TC decidiu hoje declarar inconstitucionais uma norma relativa ao diploma que estabeleceu mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência devido à redução da atividade económica, nomeadamente no alargamento do apoio aos trabalhadores independentes, e duas normas da lei sobre os apoios à atividade letiva e não letiva por considerar que as três implicavam "em parte, um aumento de despesas no corrente ano económico.
A deputada e líder do Pessoas-Animais-Natureza reiterou que, "dado o atual contexto socioeconómico, o Governo deve manter os apoios" porque "não se pode continuar a exigir tantos sacrifícios aos portugueses quando há setores de atividade que ainda não puderam retomar a sua atividade e outros que, mesmo tendo visto reaberta a atividade, estão sujeitos a diversos constrangimentos fruto do contexto sanitário e depois não ter uma resposta robusta em matéria de apoios socioeconómicos".
"Adicionalmente, recordamos que o PAN, nas propostas que apresentou em sede de Orçamento do Estado, procurou sempre salvaguardar o cumprimento da lei-travão, pelo que não foi por falta de contributo do PAN que estamos agora nesta situação", sublinhou ainda.
Nas três normas consideradas inconstitucionais, os juízes do TC consideraram que violavam o artigo da Constituição conhecido como 'norma-travão', que refere que "os deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento".
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