O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, fez hoje este pedido ao Tribunal Constitucional sobre o artigo em vigor tendo em conta o "importante debate público" sobre o seu conteúdo.
"A Iniciativa Liberal recebe com satisfação a notícia de que o senhor Presidente da República passou da inclinação para a decisão, tendo pedido ao Tribunal Constitucional a apreciação sucessiva do artigo 6º da Carta dos Direitos Digitais", refere o partido liderado pelo deputado único, João Cotrim Figueiredo.
De acordo com os liberais, são precisamente as questões levantadas pelo chefe de Estado neste pedido que levaram o partido a propor a revogação do referido artigo 6º na Assembleia da República, "o que veio a ser inviabilizado pelos votos contra do PS, do BE e do PAN".
"A Iniciativa Liberal reafirma a sua posição de que o artigo 6º da Carta dos Direitos Digitais constitui uma clara violação da Constituição na medida em que introduz mecanismos que limitam de forma inaceitável a liberdade de expressão e atribui ao Estado o poder de distribuir selos de qualidade num expediente que acaba por abrir a porta ao controlo da informação pelo poder e a formas declaradas ou sub-reptícias de censura", reitera.
Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na quarta-feira à noite, no programa "Circulatura do Quadrado", na TVI24, o chefe de Estado tinha adiantado que estava inclinado em fazer este pedido ao Tribunal Constitucional, um artigo que a Iniciativa Liberal e o CDS-PP tinham proposto revogar, mas sem sucesso.
"O Presidente da República decidiu submeter a fiscalização sucessiva de constitucionalidade, o disposto no artigo 6º da Lei nº 27/2021, de 17 de maio, que aprovou a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital", lê-se na nota hoje divulgada.
No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa refere que "jurisprudência recente do Tribunal Constitucional traduz uma preocupação cada vez mais marcada e estrita relativamente à necessidade de maior densificação e determinabilidade de conceitos com reflexos em matéria de direitos, liberdades e garantias".
Por outro lado, assinala que se desenvolveu "um importante debate público sobre o conteúdo e modalidades de aplicação das aludidas disposições da Lei nº 27/2021, de 17 de maio, debate com reflexo na própria Assembleia da República, que aprovara esta lei, por larguíssima maioria e sem votos contra, e também não tivesse sido até agora revogado -- como chegou a estar proposto -- ou alterado, o conteúdo do artigo 6º, que tinha gerado boa parte da controvérsia havida naquele debate".
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