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PS considera precipitado projeto do PSD para rever 'lei dos metadados'

 O PS considerou hoje "precipitado" e "manobra política" o anúncio do PSD de que entregará um projeto para modificar a chamada 'lei dos metadados', entendendo que este passo desrespeita a iniciativa da procuradora Geral da República.

PS considera precipitado projeto do PSD para rever 'lei dos metadados'
Notícias ao Minuto

17:15 - 11/05/22 por Lusa

Política Justiça

Esta posição foi transmitida pelo líder parlamentar socialista, Eurico Brilhante Dias, na Assembleia da República, depois de o presidente da bancada do PSD, Paulo Mota Pinto, ter defendido prazos mais curtos para a conservação de dados e o aumento das salvaguardas como soluções para contornar as inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional (TC).

"O PS está muito surpreendido como uma iniciativa muito precipitada e fora do lugar que o PSD hoje anunciou no que respeita à lei dos metadados. É precipitada porque não respeita a iniciativa do Ministério Público que requereu a nulidade do acórdão do TC e porque não está a considerar o esforço que se encontra também a ser feito pelas entidades judiciárias e pelo Ministério da Justiça em termos de impacto da decisão [do TC)", sustentou o líder da bancada do PS.

Ainda de acordo com Eurico Brilhante Dias, o projeto do PSD apresenta um conjunto de normas "de duvidosa constitucionalidade".

"A política deve fazer-se de forma séria e a seriedade destes temas implica que se olhe para o acórdão do TC, que se esperem pelos resultados das iniciativas do Ministério Público e, finalmente, que se perceba que as iniciativas legislativas que apresentamos resolvem efetivamente o problema no quadro da Constituição da República", sugeriu o presidente do Grupo Parlamentar do PS.

No plano político, para Eurico Brilhante Dias, "não é admissível que um partido responsável, fundador da democracia portuguesa, perante um caso tão importante, tão grave, que diz respeito a um normativo e à adesão desse normativo com o texto constitucional, que esse mesmo partido olhe para um tema deste e faça uma espécie de manobra política de curto prazo".

"O PSD está naturalmente num processo eleitoral interno, mas é importante dizer ao PSD que há processos que não são resolvidos em corridas de cem metros, porque são processos que implicam maturidade. É pena que os assuntos sérios da República sejam tratados desta forma como armas de arremesso dentro de um jogo político-partidário que só diz respeito ao PSD e que não deve prejudicar o normal funcionamento desta instituição, a Assembleia da República, e muito menos prejudicar as boas soluções para os problemas do país", acrescentou.

Na semana passada, o Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade das normas da lei de 2008 dos metadados que determinam a conservação de todos os dados de tráfego e de localização das comunicações efetuadas por todos os cidadãos pelo período de um ano, tendo em vista a sua eventual utilização na investigação criminal.

No seu acórdão, o TC considerou que, ao não se prever que o armazenamento desses dados ocorra num Estado-membro da União Europeia, "põe-se em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito" e a "efetividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente".

Por outro lado, entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa".

Esta decisão levou imediatamente a procuradora Geral da República, Lucília Gago, a invocar a nulidade desse acórdão do TC por considerar "existir contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade que recaiu" sobre um dos artigos da lei dos metadados, "em particular no que concerne à conservação dos dados de base e IP" -- o número atribuído aos dispositivos ligados à Internet.

Lucília Gago solicitou também a nulidade da decisão do TC por "omissão de pronúncia sobre a fixação de limites aos efeitos da mesma", requerendo que seja declarada a eficácia apenas para o futuro.

Nas três últimas legislaturas, PS e PSD já se entenderam por duas vezes para criar uma lei que permita aos serviços de informações terem acesso a metadados, mas também por duas vezes, em 2015 e 2017, o TC considerou inconstitucionais os decretos do parlamento.

Na primeira vez, foi o então Presidente da República Cavaco Silva quem suscitou o pedido de fiscalização preventiva por parte do TC. Na segunda, o TC pronunciou-se pela inconstitucionalidade na sequência de um pedido de fiscalização sucessiva assinado por deputados do PCP, Bloco de Esquerda e PEV.

Leia Também: PSD propõe alterações à lei que considera eliminarem objeções do TC

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