"O Governo procede através de portaria à atualização das pensões e demais prestações acima das percentagens previstas n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, [Regime transitório de atualização das pensões] em função da evolução do IPC e do crescimento do PIB", refere o texto da proposta publicada no portal da Comissão de Orçamento e Finanças.
O Governo decidiu este ano atribuir aos pensionistas o valor equivalente a meia pensão, pago em outubro, e uma atualização, a partir de janeiro de 2023, que varia entre 4,43% e 3,53% em função do valor da reforma.
Estas percentagens são, contudo, inferiores às que resultariam da aplicação da lei de atualização das pensões.
Porém, o Governo comprometeu-se a fazer um ajuste aos valores definidos na lei publicada em outubro, caso a inflação supere o previsto, sendo esta promessa que é agora concretizada através da proposta do PS.
A fórmula de atualização das pensões tem em conta o crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre, e a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro, ou em 30 de novembro.
De acordo com os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a inflação média dos últimos 12 meses sem habitação foi em outubro de 6,83%, um valor que compara com os 5,43% de agosto, quando o Conselho de Ministros aprovou o modelo de aumento das pensões em 2023 e o referido pagamento extra de meia pensão em outubro deste ano.
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