A proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), aprovada hoje durante as votações na especialidade, foi aprovada com o voto contra do PCP e a abstenção da IL, BE e PAN.
De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal estão atualmente isentos de IMI.
Na justificação da proposta, os deputados do PS lembram que o IMI é uma receita própria dos municípios, devendo, por isso, ser os municípios a fazer esta avaliação, "quando a classificação é uma competência dos municípios ou quando os prédios individualmente considerados integram conjuntos ou sítios classificados como monumentos nacionais".
Neste sentido passa a "exigir-se a existência de um procedimento municipal de reconhecimento do direito à isenção".
O resultado do deferimento deve depois ser comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos matriciais e de liquidação deste imposto -- uma vez que é a AT que emite as notas de liquidação deste imposto.
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