Paulo Mota Pinto contra voto do PSD nas quotas de género no TC

O ex-líder parlamentar social-democrata Paulo Mota Pinto contrariou hoje o voto favorável do PSD aos projetos do BE e PAN sobre quotas de género no Tribunal Constitucional, por manifestas inconstitucionalidades, e criticou a ausência de debate interno.

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Lusa
19/07/2023 20:15 ‧ 19/07/2023 por Lusa

Política

Quotas

Estas posições constam de uma declaração de voto apresentada pelo ex-vice-presidente do PSD, professor universitário e juiz do Tribunal Constitucional entre 1998 e 2007, na sequência da decisão dos sociais-democratas de aprovarem os diplomas do BE e PAN para a introdução de quotas de género nas escolhas de juízes para o Tribunal Constitucional (TC).

"Sendo para mim claro que, se para a eleição de juízes do TC a própria Constituição exige maioria de dois terços, para a definição de quem pode ser eleito não deve poder bastar uma norma legal aprovada por maioria não qualificada", observa o ex-vice-presidente do PSD.

Além apontar inconstitucionalidade aos diplomas do BE e PAN, no plano político Paulo Mota Pinto deixa críticas à orientação da sua bancada, que terá partido da direção do PSD, assinalando que não foi sequer debatida internamente pelo Grupo Parlamentar social-democrata.

"Tenho mesmo dificuldade em compreender a sua aprovação pelo PSD: sendo a eleição para juiz do TC sempre dependente, no plano político, da convergência entre PS e PSD (partidos que na história da nossa democracia praticamente nunca tiveram menos do que um terço dos deputados na Assembleia da República), não se entende -- e constitui mesmo falta de solidariedade institucional -- que PSD ou PS antecipadamente limitem a escolha de forma unilateral, convergindo com propostas do BE ou do PAN", critica.

"Muito mais haveria a dizer sobre o sentido de voto adotado pelo Grupo Parlamentar do PSD na votação dos projetos em causa, o qual, aliás, não foi nunca discutido ou dado a conhecer em reunião do Grupo Parlamentar nem dado a conhecer aos deputados até duas horas antes da votação. E isto, tanto no plano político como jurídico-constitucional e institucional", lamenta logo a seguir ex-vice-presidente de Rui Rio.

De acordo com Paulo Mota Pinto, os diplomas do BE e PAN são inconstitucionais e, do ponto de vista da ação política, apenas se compreendem "como medida demagógica e com um sentido populista, afirmativo de forças políticas com agendas pretensamente fraturantes".

Na perspetiva do ex-presidente da bancada do PSD, o TC, sendo a "verdadeira pedra angular do sistema político e constitucional, tem a sua composição definida pela Lei Fundamental, a qual preceitua que é composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes".

"E que seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas, sem mencionar quaisquer outros critérios restritivos, tais como, por exemplo, residência em certa região do país, idade ou género. A Lei sobre a Organização, Funcionamento e Processo no Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de novembro) não introduz, nem pode introduzir, tais restrições, não existindo habilitação constitucional para tanto", adverte.

Para Paulo Mota Pinto, a quota de género proposta que os diplomas do Bloco de Esquerda e PAN pretendem instituir, além de inconstitucional e de institucionalmente inconveniente, "é também inconciliável com outras normas que preveem quotas semelhantes".

"Designadamente, não se compreende, a meu ver, que se pretenda impor uma quota de género na composição do TC superior à que vigora para a própria Assembleia da República (40%, sem alternância obrigatória), a qual é o órgão político representativo por excelência (...), e quando a magistratura é, consabidamente, uma das áreas em que nos órgãos de soberania a igualdade de género mais tem avançado, perspetivando-se que poderá ser, e será, atingida a paridade sem necessidade de qualquer quota de género", advoga.

Na sua declaração de voto, o ex-líder parlamentar do PSD salienta igualmente que, "sendo a Assembleia da República o órgão que elege 10 dos 13 juízes do TC, poderá sempre, em qualquer eleição, respeitar e fazer respeitar a paridade, ou a percentagem de diversidade de género que entender adequada, por maioria de dois terços".

"Trata-se, pois, de uma quota de género não só desnecessária para atingir a paridade no plano dos factos, como no plano da própria competência constitucional para eleição dos juízes do Tribunal Constitucional", acrescenta.

Leia Também: Parlamento chumba paridade na composição do Tribunal Constitucional

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