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Parlamento aprova deslocações de Marcelo a Paris, Estónia e Polónia

O Parlamento aprovou hoje, por unanimidade, deslocações do Presidente da República a Paris, para a abertura os jogos olímpicos, à Estónia, para uma visita de Estado, e à Polónia, para um encontro do Grupo de Arraiolos.

Parlamento aprova deslocações de Marcelo a Paris, Estónia e Polónia
Notícias ao Minuto

16:05 - 18/07/24 por Lusa

Política Presidente da República

O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, prevê deslocar-se a Paris para assistir à abertura dos Jogos Olímpicos entre 25 e 27 deste mês.

 

A sua visita de Estado à Estónia está prevista para entre 06 e 09 de outubro, seguida de uma deslocação a Cracóvia, na Polónia, de 10 a 11 de outubro, para o 19.º encontro informal do Grupo de Arraiolos.

A primeira-ministra da Estónia, Kaja Kallas, apresentou na segunda-feira a sua demissão, para assumir o cargo de alta representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

Este país báltico, membro da União Europeia e da NATO, que faz fronteira com a Rússia, tem atualmente como Presidente Alar Karis.

A anterior Presidente da Estónia, Kersti Kaljulaid, realizou uma visita de Estado de dois dias a Portugal em abril de 2019.

A Estónia será o 20.º país a receber uma visita de Estado de Marcelo Rebelo de Sousa, depois de Moçambique, Suíça, Cuba, Cabo Verde, Senegal, Croácia, Luxemburgo, México, São Tomé e Príncipe, Grécia, Egito, Espanha, Angola, China, Costa do Marfim, Itália, Índia, Irlanda e Bélgica.

O Grupo de Arraiolos, iniciativa lançada em 2003 pelo então chefe de Estado português Jorge Sampaio, junta anualmente presidentes sem poderes executivos de Estados-membros da União Europeia.

O Presidente da Estónia, Alar Karis, participou na última reunião do Grupo de Arraiolos, realizada em outubro do ano passado, no Porto, que teve como um dos temas principais o apoio à Ucrânia na guerra em defesa contra a Federação Russa.

O assentimento da Assembleia da República às deslocações do chefe de Estado é uma formalidade imposta pela Constituição, que estabelece que o Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem autorização do parlamento.

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