Foi publicada em Diário da República a resolução da Assembleia da República relativa à abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) "à gestão estratégica e financeira e à tutela política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa" (SCML).
Esta CPI terá como objeto "inquirir as decisões de gestão estratégica e financeira efetuadas por parte da SCML, associadas ou subsidiárias, desde 2011, que possam ter contribuído para o desequilíbrio financeiro da SCML", lê-se no documento.
Importa também "avaliar e esclarecer as decisões efetuadas pelas mesas da SCML em funções, os respetivos provedores e os membros das administrações das empresas subsidiárias quanto à diversificação das fontes de financiamento, avaliação do risco, apoio jurídico e financeiro aos negócios efetuados nesse contexto".
Neste âmbito, deverá prestar-se especial atenção à "internacionalização, novas áreas de negócio no âmbito do jogo ou compra de novos equipamentos".
O mesmo documento explica que a CPI pretende "avaliar a definição das orientações gerais de gestão e de fiscalização da atividade de gestão da SCML" entre 2011 e 2024, bem como "apurar as responsabilidades políticas, contratuais, legais e financeiras relativas à atual situação da SCML e aos atos de administração que a trouxeram até à referida situação".
Entre os objetivos desta CPI destacam-se, também, o escrutínio do "processo de recrutamento de pessoal e de organização dos níveis superiores e intermédios, avaliando os termos da política de contratação pessoal nos últimos três mandatos da SCML".
Também "avaliar e clarificar a estratégia definida e as decisões tomadas relativas ao quadro de pessoal da SCML, do ponto de vista de carreiras e aumentos salariais, despedimentos e rescisões e ainda perspetiva futura para manutenção dos postos de trabalho" será uma das ordens de trabalho.
Em junho deste ano, o Parlamento aprovou a abertura de uma CPI à SCML, proposta pelo Bloco de Esquerda, Iniciativa Liberal e Chega, depois de o Governo ter exonerado a antiga líder da entidade, Ana Jorge, por "incapacidade de gestão".
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