Em declarações aos jornalistas, na Assembleia da República, o presidente da IL, Rui Rocha, referiu que "nas últimas semanas" têm sido noticiados casos relativos à ocupação de apartamentos e moradias "sem nenhuma justificação e, portanto, uma ocupação pura e dura desse tipo de imóveis".
Rui Rocha defendeu que, perante estas situações, não tem havido uma "resposta eficaz", argumentando que "não há previsão legal que enquadre, por exemplo, a atuação das forças policiais numa situação como esta".
"O direito de propriedade é fundamental para assegurar a liberdade", salientou o deputado liberal.
Neste contexto, a IL deu entrada de um projeto de lei que agrava a moldura penal do crime de usurpação de coisa imóvel, já previsto no Código Penal, em situações em que há "violência ou ameaça grave", aumentando a pena de prisão de dois para três anos ou pena de multa dos atuais 240 para 360 dias.
A IL cria ainda um outro crime quando a ocupação ocorre mesmo sem ameaça ou violência, punível com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias, "se pena mais grave lhe não couber em atenção ao meio utilizado".
Os liberais querem também agravar a pena de prisão para quem ocupar ilegalmente imóveis com a intenção de obter, "para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial", cenário punível com pena de prisão de dois a cinco anos.
Além disto, a IL propõe a criação de um processo judicial especial, "que permite, em dias, que os proprietários se dirijam ao tribunal e que obtenham uma sentença", explicou Rui Rocha.
"É um processo especial, é um processo rápido, que permite, como eu digo, que em dias haja uma decisão de um tribunal e que, a partir daí, as autoridades policiais possam proceder à desocupação do imóvel", completou.
O presidente da IL alertou que este tipo de situações "podem escalar e tornar-se um problema" caso não sejam combatidas com "medidas legislativas adequadas".
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