O diploma do PAN foi aprovado, em votação final global, com os votos contra do PSD, Iniciativa Liberal (IL) e CDS-PP e votos a favor dos restantes partidos.
Segundo o projeto de lei do PAN, os valores de referência do complemento da prestação social para a Inclusão e do complemento solidário para idosos (CSI) "passam a partir de dia 01 de janeiro de 2026 a ser equiparados, com caráter permanente e definitivo".
Deste modo, "qualquer atualização no valor de um deles" deve "refletir-se com efeitos imediatos no valor do outro, independentemente dessa alteração resultar de atualização ordinária ou extraordinária", acrescenta o diploma.
Numa declaração de voto relativa a este diploma, a deputada social-democrata Carla Barros acusou o PS e o Chega de "imprudência" por considerar que as "razões" que estão na base destas prestações sociais, as "fórmulas de cálculo e até a população que serve" são "completamente diferentes", pelo que "não se devem submeter às mesmas regras".
A deputada do PSD recordou ainda algumas das medidas do Governo dirigidas aos pensionistas e às pessoas com deficiência e apontou que o Chega e o PS aprovaram "uma lei que tem que ser acomodada no próximo Orçamento do Estado que os próprios se preparam para chumbar".
O valor de referência anual do CSI aumentou para 7.568 euros, atualizando o valor máximo mensal para 630,67 euros. Já o complemento para a inclusão é composto por três componentes: a componente-base, o complemento e a majoração. O valor de referência anual da componente base da prestação, a partir de janeiro de 2024, é de 3.795,94 euros (correspondendo ao valor mensal de 316,33 euros),segundo um guia prático publicado no 'site' da Segurança Social.
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