Taxas moderadoras para IVG são "tentativa de criar obstáculos", diz PCP
O PCP voltou hoje a condenar a cobrança de taxas moderadoras para a interrupção voluntária da gravidez (IVG), considerando que se trata de uma tentativa de condicionar, limitar e criar obstáculos à IVG.
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Política Paula Santos
"Mais do que a questão do valor, o que está aqui em causa é a questão de princípio e foi exatamente isso que PSD e CDS e o Governo agora apressadamente procurou concretizar, a verdade é que estes partidos e o Governo quiseram rapidamente colocar em cima da mesa um elemento de bloqueio e de limitação no acesso à IVG", afirmou a deputada do PCP Paula Santos, em declarações à Lusa.
Segundo anunciou hoje o Ministério da Saúde, a taxa moderadora para a IVG vai ser de 7,75 euros.
Reiterando a oposição dos comunistas à cobrança de taxas moderadoras para a IVG, Paula Santos considerou que a medida representa "um retrocesso no que diz respeito aos direitos sexuais e reprodutivos" e no direito à saúde.
"Tem havido inúmeros estudos que nos têm dito que as taxas moderadoras constituem um bloqueio no acesso aos serviços públicos de saúde", recordou.
A deputada do PCP disse ainda que a decisão do PSD e do CDS-PP - "partidos que nunca aceitaram a decisão do povo português no referendo" sobre a despenalização da IVG até às 10 semanas - tem como único objetivo "tentar condicionar, limitar e criar obstáculos no acesso à IVG".
O diploma que introduz a criação de taxas moderadoras para a IVG foi aprovado pela maioria PSD/CDS-PP a 22 de julho e foi hoje enviado para promulgação.
De acordo com a Constituição, o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, terá agora oito dias para requerer a fiscalização preventiva do diploma. Caso entenda não o fazer, Cavaco Silva terá até ao final do mês para o promulgar ou vetar.
Também a 22 de julho, a maioria PSD/CDS-PP aprovou a obrigatoriedade de aconselhamento psicológico e social e de consultas de planeamento familiar às mulheres que recorrem à IVG e o fim do registo dos médicos objetores de consciência.
Este outro diploma também foi hoje enviado para Belém para promulgação.
Aprovada a 17 de abril de 2007, na Assembleia da República, a Lei da IVG (16/2007) permite a interrupção da gravidez até às 10 semanas a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde que realizado em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido.
Entre 2008 e 2013 houve um decréscimo de 1,6 por cento do número de abortos por opção da mulher e, em 2014, manteve-se a tendência decrescente - menos 9,5 por cento em relação ao ano anterior.
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