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Parlamento debate e vota diplomas vetados a 10 de fevereiro

Os diplomas vetados pelo Presidente da República, relativos à adoção por casais homossexuais e às alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez, vão ser debatidos no dia 10 de fevereiro e votados no mesmo dia.

Parlamento debate e vota diplomas vetados a 10 de fevereiro
Notícias ao Minuto

13:11 - 27/01/16 por Lusa

Política IVG

A data foi fixada hoje na conferência de líderes parlamentares. De acordo com o regimento da Assembleia da República, se os diplomas forem reconfirmados sem alterações não carecem de voltar à comissão parlamentar para redação final, estando em condições de seguir para promulgação.

Segundo a Constituição da República, se a Assembleia da República confirmar, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o voto de um diploma vetado, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.

De acordo com as datas previstas, caberá ainda a Cavaco Silva, que só termina o mandato a 09 de março, promulgar os dois diplomas.

PS, PCP, o partido ecologista os "Verdes" e BE já manifestaram publicamente a intenção de confirmar as duas iniciativas legislativas.

Na discussão dos diplomas, apenas pode intervir, e uma só vez, um dos autores dos projetos vetados, refere o regimento da AR.

A leitura das mensagens que acompanham o veto do Presidente da República, Cavaco Silva, foi marcada para o plenário de hoje.

O Presidente da República vetou o diploma que permitia a adoção por casais do mesmo sexo, e devolveu também à Assembleia da República as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG), decisões divulgadas na segunda-feira.

No caso da adoção por casais do mesmo sexo, Cavaco Silva argumentou essencialmente que a alteração legislativa não foi antecedida de um debate público suficientemente amplo e considera estar ainda "por demonstrar" que sejam mudanças legais que "promovam o bem-estar da criança", e, no caso da IVG, o Presidente justificou que ficaram diminuídos os direitos à informação da mulher que decide abortar.

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