De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, que hoje decorreu, no encontro foi "alterado o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, através da introdução de um travão na redução aplicada, desde 2012, sobre o valor do subsídio de desemprego após 180 dias".
Até agora, ao fim de 180 dias de recebimento desta prestação social, o seu montante reduz-se em 10%.
Segundo a alteração legislativa hoje aprovada, esse corte do montante atribuído pelo Estado só pode acontecer quando o valor do subsídio é superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e dessa redução não pode "resultar a atribuição de um montante mensal de valor inferior àquele indexante".
O IAS é o montante pecuniário que serve de referência à Segurança Social para calcular as diversas prestações sociais e fixou-se em 421,32 euros em 2017.
O Governo justifica ainda, no comunicado, esta alteração como sendo "indispensável para assegurar o mínimo de subsistência" dos que recebem subsídio de desemprego por perda involuntária do emprego.
Todos os partidos políticos representados no parlamento já tinham aprovado, em março, a resolução do PS que recomendava ao executivo socialista esta mexida, eliminando assim uma medida introduzida pelo Governo PSD/CDS-PP.