Rescisões em lay-off. Afinal, é ou não possível despedir?
As empresas estão proibidas de despedir nos 60 dias que se seguem, mas a verdade é que pode haver dispensa de trabalhadores por mútuo acordo. Os sindicatos, como seria expectável, estão contra.
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Economia lay-off
O lay-off simplificado foi um 'penso rápido' anunciado pelo Governo, no início da pandemia, com o objetivo de proteger os postos de trabalho, uma vez que já se adivinhava o forte impacto que a crise iria ter no desemprego. As empresas estão proibidas de despedir nos 60 dias que se seguem, mas a verdade é que pode haver dispensa de trabalhadores por mútuo acordo. Os sindicatos, como seria expectável, estão contra.
A questão tinha sido já levantada pelos advogados, mas a clarificação só agora surgiu com um esclarecimento dado pelo Ministério do Trabalho ao Jornal de Negócios.
É que a explicação que até então perdurava era a de que o "quer durante os períodos em que é beneficiário de apoios, quer nos 60 dias seguintes, o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho em relação a quaisquer trabalhadores da empresa", conforme pode ler-se no documento explicativo da Segurança Social sobre o tema.
Aliás, há mesmo uma medida prevista para responder aos eventuais despedimentos durante esses 60 dias: "Se efetuar despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho de algum trabalhador da empresa, o empregador fica obrigado a restituir ou a pagar, ao Instituto da Segurança Social, I.P., e/ou IEFP conforme o caso, o valor correspondente aos apoios financeiros extraordinários de que tenha beneficiado", pode ler-se.
Com a confirmação de que é possível rescindir com os trabalhadores abrangidos pelo lay-off e exceder as quotas de acesso ao subsídio de desemprego, a UGT considerou a possibilidade é "inaceitável".
"Esta é uma possibilidade que a UGT considera inaceitável, irresponsável e que, na prática, coloca em causa o emprego de muitos milhares de trabalhadores", sublinha a central sindical liderada por Carlos Silva.
"Após uma injeção massiva de dinheiro público com vista a assegurar a viabilidade das empresas e a manutenção dos postos de trabalho, permitir que essas mesmas empresas sejam duplamente financiadas pela Segurança Social, tornando os despedimentos (que muitas vezes disso realmente se tratam) mais baratos pela moeda de troca que é o acesso ao subsídio de desemprego, contribuiria para contrariar os objetivos que o Governo sempre afirmou presidirem ao 'lay-off' simplificado", disse ainda a UGT.
O Notícias ao Minuto questionou também a CGTP sobre o assunto, mas até ao momento ainda não foi possível obter uma resposta. No entanto, em declarações à Rádio Renascença, um elemento da central sindical classificou de "inaceitável" este novo sistema, enfatizando que os trabalhadores se tornam, por via do mesmo, voluntários à força. "Para nós não há dúvidas, tratam-se de despedimentos", concretizou Andrea Araújo, membro do Conselho Nacional da CGTP,
"As medidas que foram criadas pelo Governo eram para não despedir, bem sabemos que isso não aconteceu, porque, pelo menos, 30% das empresas em lay-off reduziram os postos de trabalho", frisou ainda a sindicalista.
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