Tribunal contraria Comissão Europeia e não vê ajudas estatais à Amazon
O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) contrariou hoje a decisão da Comissão Europeia sobre alegadas ajudas estatais ilegais do Luxemburgo à tecnológica Amazon, considerando não ter existido uma redução indevida da carga fiscal à filial luxemburguesa.
© Lusa
Tech Amazon
Em comunicado de imprensa, o Tribunal Geral (primeira instância do Tribunal de Justiça da UE) indica ter anulado "a decisão da Comissão que declarou o auxílio incompatível com o mercado interno".
Isto porque, "segundo o Tribunal Geral, a Comissão não demonstrou de forma juridicamente bastante a existência de uma redução indevida da carga fiscal de uma filial europeia do grupo Amazon", adianta aquele organismo no acórdão hoje divulgado.
Em outubro de 2017, a Comissão Europeia concluiu que o Luxemburgo tinha concedido à 'gigante' de comércio eletrónico Amazon vantagens fiscais indevidas de aproximadamente 250 milhões de euros, vincando que o país teria de devolver o valor de tais ajudas ilegais.
Na altura, o executivo comunitário argumentou que, ao abrigo das regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais, isto é ilegal, pois permitiu à Amazon pagar substancialmente menos impostos do que as outras empresas.
Entendimento diferente teve o Tribunal Geral, que no acórdão hoje divulgado concluiu que "nenhuma das constatações expostas pela Comissão na decisão impugnada é suficiente para demonstrar a existência de uma vantagem na aceção do artigo 107.º, n.º 1 do TFUE [Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia], havendo por isso que anular a decisão na totalidade".
Em causa está uma investigação aprofundada iniciada pela Comissão Europeia em outubro de 2014, na qual a instituição concluiu que uma decisão fiscal adotada pelo Luxemburgo em 2003, e prorrogada em 2011, tinha reduzido sem alegado fundamento válido o imposto pago pela Amazon no Luxemburgo.
O executivo comunitário argumentou que esta decisão fiscal permitiu à Amazon transferir a grande maioria dos seus lucros de uma empresa do grupo Amazon sujeita a imposto no Luxemburgo (Amazon EU) para uma empresa que não está sujeita a imposto (Amazon Europe Holding Technologies).
Em concreto, tal decisão autorizava que a Amazon EU pagasse 'royalties' (valor que é pago por se comercializar ou explorar um produto) à Amazon Europe Holding Technologies, o que reduzia consideravelmente os seus lucros tributáveis.
A investigação da Comissão revelou que o nível do pagamento de 'royalties' autorizado pela decisão fiscal foi inflacionado e não refletiu a realidade económica.
Por conseguinte, a Comissão concluiu que a decisão fiscal tinha concedido uma vantagem económica seletiva à Amazon, ao permitir que o grupo pagasse menos impostos do que as outras empresas sujeitas às mesmas regras fiscais nacionais.
O Luxemburgo e o grupo Amazon interpuseram recursos de anulação desta decisão, solicitando a impugnação dos argumentos em que assentava o raciocínio da Comissão a respeito da existência de uma vantagem, tendo-lhes sido dada hoje razão pelo Tribunal Geral.
[Notícia atualizada às 12h19]
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