Cuba: Lei de Cibersegurança restringe divulgação de conteúdos subversivos
O Governo de Cuba anunciou na terça-feira uma nova Lei de Cibersegurança que define como incidente altamente perigoso a publicação de "conteúdos subversivos" na internet, criticada por utilizadores e organizações da sociedade civil.
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"Procurar alterar a ordem pública" ou "promover a indisciplina social" através das tecnologias de informação e comunicação é considerado um "incidente" com um nível de perigo "muito elevado", revela o novo quadro regulamentar das telecomunicações daquele país.
Estas novas normas surgem num momento de elevada tensão social em Cuba, na sequência dos protestos nas ruas de milhares de pessoas contra o regime comunista em 11 de julho, reclamando liberdade e melhores condições de vida devido à crise económica e de saúde.
As redes sociais foram um elemento fundamental na disseminação dos protestos em vários pontos da ilha, o que levou mesmo o Governo à medida extrema de bloquear a Internet durante cerca de uma semana.
Organizações e utilizadores da Internet temem que esta medida anunciada na terça-feira permita ao Governo silenciar vozes revolucionárias e processar quem critica o regime cubano ou os seus dirigentes.
"O que mais me preocupa é o uso da soberania, defesa nacional ou segurança por parte do Ministério do Interior para restringir a liberdade de expressão", revelou à agência EFE a advogada e fundadora da Organização Não Governamental (ONG) Cubalex, Laritza Diversent.
A advogada acredita que este novo regulamento é uma "lei de repressão" com a qual o Governo pode aplicar multas a quem criticar qualquer gestão do executivo ou do presidente Miguel Díaz-Canel.
A 'resolução 105', publicada na terça-feira, regulamenta a resposta a incidentes de cibersegurança e define como nível de perigo "muito elevado" os "conteúdos que violem os preceitos constitucionais, sociais e económicos do Estado, incite mobilizações ou outros atos que alterem a ordem pública", e ainda a divulgação de notícias falsas.
De igual forma, considera como ações de "ciberterrorismo" aquelas que podem subverter a ordem constitucional ou destabilizar o funcionamento das instituições políticas, estruturas económicas e sociais do Estado.
E considera ainda "fraude" com um nível de perigo "muito elevado" qualquer "ação contrária à verdade e à retidão que prejudica as pessoas e instituições do Estado", medida que os utilizadores da Internet interpretam como uma estratégia para silenciar críticas.
"Eles proíbem-nos de comer carne, tomar banho em zonas da nossa praia, vender a nossa casa ou carro, encontrar-nos ou expressar-nos. Agora, usar as redes sociais para denunciar a inépcia do Governo será crime", apontou uma cubana através do Twitter, rede social onde já circula uma 'hashtag' '#NoAlDecretoLey35'.
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