Estas duas propostas visam permitir ao Governo "transpor a Diretiva (UE) 2019/789, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio, e a Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital", indica o comunicado do Conselho de Ministros, hoje realizado.
Em causa está a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital, nomeadamente nas plataformas da Internet, sobretudo as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passarão a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.
Estas diretivas foram criadas para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.
Em setembro de 2021, o Governo português já aprovara duas propostas de lei que o autorizavam o Governo a legislar de forma a transpor as diretivas europeias sobre esta matéria, que deveriam ter sido adotadas na lei nacional até junho desse ano.
Cerca de um mês depois, o parlamento aprovou a passagem à especialidade dos diplomas, em vésperas do 'chumbo' da proposta de Orçamento do Estado para 2022, que levou à realização de eleições legislativas no passado mês de janeiro, ao início de nova Legislatura e à constituição do XXIII Governo Constitucional.
Aprovadas ao nível da União Europeia em 17 de abril de 2019 e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, as diretivas deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 07 de junho de 2021.
No passado mês de maio, a Comissão Europeia enviou dois pareceres fundamentados a Portugal, na fase inicial de um processo de infração, por ainda não ter notificado Bruxelas sobre a transposição das diretivas europeias relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos.
No âmbito do pacote de infrações de maio, publicado no passado dia 19 de maio, Bruxelas dava conta de que decidira "enviar pareceres fundamentados" a Portugal e mais nove países (Bulgária, Chipre, Grécia, Irlanda, Letónia, Polónia, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia) por estes não terem "notificado as medidas de transposição relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões 'online'".
Ao mesmo tempo, o executivo comunitário enviou pareceres fundamentados a Portugal e outros 12 países (Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Grécia, França, Letónia, Polónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia) por estes não terem feito notificação semelhante quanto à outra diretiva relacionada, relativa aos direitos de autor e aos direitos conexos no mercado único digital.
Isto significava que estes Estados-membros tinham então dois meses para "corrigir a situação e adotar medidas nacionais de transposição para ambas as diretivas", podendo então a Comissão instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
Em julho do ano passado, a Comissão Europeia abriu processos contra Portugal e 22 outros países da UE por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.
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