"Hoje, a Comissão Europeia deu início a investigações de incumprimento ao abrigo da Lei dos Mercados Digitais relativamente às regras da Alphabet sobre a orientação no Google Play e a auto preferência na Pesquisa Google, às regras da Apple sobre a orientação na App Store e o ecrã de escolha para o Safari e ao modelo de pagamento ou consentimento da Meta" por suspeitar que "as medidas adotadas por estes controladores de acesso não permitem o cumprimento efetivo das obrigações que lhes incumbem por força da nova lei", indica a instituição em comunicado.
Em concreto, no que toca à Alphabet e à Apple, o executivo comunitário afirma estar "preocupado com o facto de as medidas poderem não ser totalmente conformes pois impõem várias restrições e limitações".
Abrangidos estão serviços como Google Shopping, Google Flights e Google Hotels e, sobre a Apple, estão em causa aplicações de software no sistema operativo iOS.
Já relativamente à dona do Facebook, Bruxelas diz estar "preocupada com o facto de a escolha binária imposta pelo modelo 'pagar ou consentir' da Meta poder não oferecer uma alternativa real no caso de os utilizadores não consentirem, não atingindo assim o objetivo de impedir a acumulação de dados pessoais pelos controladores de acesso".
Bruxelas tenciona concluir o processo iniciado hoje no prazo de 12 meses sendo que, se confirmar existência de infração, pode aplicar coimas até 10% do volume de negócios total da empresa a nível mundial, que ascendem a 20% em caso de infração repetida, segundo as regras da nova diretiva.
Perante infrações sistemáticas, a Comissão Europeia pode ainda adotar medidas corretivas adicionais, como obrigar um controlador de acesso a vender uma empresa ou partes da mesma ou proibir o controlador de acesso de adquirir serviços adicionais relacionados com o incumprimento sistemático, está ainda previsto.
Em causa está a nova Lei dos Mercados Digitais, que se aplica aos 'gatekeepers', empresas que, por vezes, criam barreiras entre empresas e consumidores e controlam ecossistemas inteiros, constituídos por diferentes serviços de plataforma, tais como mercados em linha, sistemas operativos, serviços em 'cloud' ou motores de busca 'online'.
São alvo desta designação de intermediárias de conteúdo as plataformas digitais com um volume de negócios anual na União Europeia (UE) ou valor de mercado de, pelo menos, 7,5 mil milhões de euros, que operem em pelo menos três Estados-membros e tenham mais de 45 milhões de utilizadores ativos mensais.
Em vigor na UE desde novembro de 2022, a Lei dos Mercados Digitais estipula regras sobre o que as empresas tecnológicas com estatuto de 'gatekeepers' são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.
Hoje, foi ainda anunciado que, além das questões alvo de investigação, a Comissão Europeia quer esclarecer se a nova estrutura de taxas da Apple para as lojas de aplicações alternativas e as práticas de classificação da Amazon no seu mercado respeitam a nova Lei dos Mercados Digitais.
A instituição veio ainda hoje exigir documentos à Alphabet, à Amazon, à Apple, à Meta e à Microsoft para controlar a aplicação efetiva e o cumprimento das suas obrigações, de acordo com o comunicado de imprensa.
[Notícia atualizada às 11h27]
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