Em maio de 2023, a Comissão de Avaliação de Segurança (CAS), no âmbito do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, divulgou uma deliberação sobre o "alto risco" para a segurança das redes e de serviços 5G do uso de equipamentos de fornecedores que, entre outros critérios, sejam de fora da UE, NATO ou OCDE e que "o ordenamento jurídico do país em que está domiciliado" ou ligado "permita que o Governo exerça controlo, interferência ou pressão sobre as suas atividades a operar em países terceiros".
Um ano depois, a Lusa questionou a CAS sobre as medidas decorrentes desta deliberação, a qual não refere nomes de empresas ou de países, mas o certo é que o caso da Huawei surge na memória, nomeadamente porque a tecnológica chinesa foi banida das redes 5G em outros países europeus.
"A Comissão de Avaliação de Segurança, nos termos do artigo 62.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, realiza avaliações de segurança relativas à utilização de equipamentos em quaisquer redes de comunicações eletrónicas, justificadas e fundamentadas em critérios objetivos de segurança com base em informação relevante emitida pelas entidades competentes nacionais e da União Europeia ou constante das avaliações nacionais ou europeias de risco para a segurança das redes", afirmou fonte oficial da CAS.
As deliberações "tomadas pela Comissão de Avaliação de Segurança têm como destinatários todos os operadores de comunicações eletrónicas, e zelam pela utilização segura das redes de comunicações eletrónicas nacionais, procurando mitigar as ameaças e riscos sobre as mesmas, para que o Estado e os cidadãos possam usar, de forma segura, a tecnologia de comunicações móveis 5G, levando em consideração a exequibilidade das medidas tomadas, bem como a resiliência do setor e a qualidade dos serviços prestados aos utilizadores", prosseguiu a mesma fonte, que não adianta o resultado da avaliação nem as medidas tomadas.
"O resultado da avaliação e as medidas tomadas constitui informação classificada no grau RESERVADO, na marca Nacional, nos termos das Instruções para a Segurança Nacional, Salvaguarda e Defesa nas Matérias Classificadas (SEGNAC 1), aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50 /88, de 3 de dezembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 13/93, de 6 de março, e 70/2019 de 17 de abril", argumenta a mesma fonte.
Em setembro do ano passado, a Huawei Portugal entrou com uma ação administrativa contra a deliberação sobre equipamentos 5G da CAS, com o objetivo de salvaguardar os seus direitos legais.
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