Google pode estar a violar regras da concorrência com Android Auto
A advogada-geral Laila Medina, do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), admitiu que a recusa por parte da Google de conceder um terceiro acesso à plataforma Android Auto pode violar as regras da concorrência.
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Em comunicado, a advogada-geral concluiu que a Google "abusa da sua posição dominante se adotar um comportamento que consiste em excluir, obstruir ou atrasar o acesso à plataforma [Android Auto] através da aplicação desenvolvida por um terceiro, desde que esse comportamento seja suscetível de produzir efeitos anticoncorrenciais em detrimento dos consumidores e que não seja objetivamente justificado".
Em causa está o pedido de acesso feito pela empresa Enel X, que desenvolve 'software' para automóveis elétricos e que em setembro de 2018 pediu à Google acesso para tornar a aplicação que desenvolveram compatível com o Android Auto.
O Android Auto é um 'software' para automóveis, desenvolvido pela Google em 2015, baseado no sistema operativo Android para 'smartphones', que possibilita a interação de aplicações do sistema operativo móvel nos carros.
No entanto, a Google recusou o pedido reiterando que, "na falta de um modelo específico, as aplicações de media e de mensagens eram as únicas aplicações de terceiros compatíveis com o Android Auto", justificando também a recusa com base em "preocupações de segurança".
A Autoridade da Concorrência de Itália decidiu intervir por considerar que a decisão da Google constituía uma violação das regras da concorrência da União Europeia, alegando que os atrasos na disponibilização da aplicação desenvolvida pela Enel X estaria a abusar da sua posição dominante no mercado.
"As regras da concorrência da União Europeia não impõem uma obrigação de predefinir critérios objetivos para examinar os pedidos de acesso a uma plataforma" admitiu a advogada-geral.
"Só no contexto de vários pedidos apresentados em simultâneo é que a falta de quaisquer critérios poderá constituir um elemento a tomar em consideração para avaliar o caráter abusivo do comportamento criticado da empresa dominante quando conduza a uma situação de atraso excessivo na concessão de acesso ou a um tratamento discriminatório entre os requerentes concorrentes", completou Laila Medina.
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