Basta andarmos alguns minutos na estrada para percebermos que alguns condutores portugueses não cumprem as regras para a circulação nas rotundas que estão descritas no Código da Estrada.
Primeiro de tudo, é quase certo e sabido que todo o condutor com habilitação para conduzir o deveria saber, mas recapitulemos as prioridades. Quem circula dentro de uma rotunda tem prioridade sobre todo e qualquer veículo, à exceção dos prioritários, como automóveis da polícia ou dos bombeiros em marcha de emergência.
Vamos à circulação nas rotundas. O princípio fundamental para circular como manda a lei é ter em conta que só se deve ocupar a via da direita para sair na primeira saída da rotunda.
"1. O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve: Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair". É isto que nos diz o Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Quanto à possibilidade de querer sair noutras direções que não a primeira saída da rotunda, o caso é diferente e aí deve ocupar outra via que não a da direita - a do meio ou a da esquerda, dependendo da saída em que irá sair.
"2. Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:
- Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar;
- Aproximar-se progressivamente da via da direita;
- Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
- Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair"
Uso das luzes de mudança de direção são obrigatórias - os famosos 'piscas'
Além destas regras descritas no Código da Estrada, sublinhe-se também que "todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas".
Para uma melhor interpretação deste artigo ou para recapitular tudo isto, fique com um vídeo explicativo divulgado pela Guarda Nacional Republicana (GNR).