O excesso de velocidade é punível com coima segundo o Código da Estrada. No entanto, mais do que uma multa acessória, o condutor pode perder pontos na licença de condução ou até mesmo ficar inibido de conduzir por um determinado período de tempo.
Com os vários radares espalhados em todo o país, e também para segurança de todos, o melhor é circular sem exceder a velocidade indicada. Caso contrário pode recorrer numa sanção leve, grave ou muito grave, dependendo dos casos, como explica o Multas e Coimas.
Dentro de localidade, os limites para veículos ligeiros e motociclos são:
- Excesso até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
- Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
- Excesso em mais de 40km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
- Excesso em mais de 60km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.
Fora de localidade, os limites para os veículos ligeiros e motociclos são:
- Excesso até a 30 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
- Excesso em mais de 30km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
- Excesso em mais de 60km/h até a 80 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
- Excesso em mais de 80km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.
Todas as sanções que são aplicadas segundo o Código da Estrada
Multa Leve
- Coima - 60 a 300 euros;
Multa Grave
- Coima - 120 a 600 euros;
- Inibição de conduzir - 1 a 12 meses;
- Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos;
- Perda de 2 pontos na carta;
Multa Muito Grave
- Coima - 300 a 600 euros ou de 500 a 2500 euros;
- Inibição de conduzir - 2 a 24 meses
- Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
- Perda de 4 pontos na carta
- Perda da carta se for provisória