Marcelo promulga regime extraordinário de renovação da carta de condução
Titulares de carta de condução emitida antes de 1 de janeiro de 2008 poderão revalidá-la sem realizarem um exame especial.
© Shutterstock
Auto carta de condução
Depois da aprovação do Conselho de Ministros, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta quarta-feira, o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução.
Desta forma, quem tiver a sua licença de condução emitida antes de 1 de janeiro de 2008 já não precisa de recorrer a um exame especial para conseguir a renovação da mesma.
"Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução. Desta forma, será possível aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial", lia-se na no comunicado do Conselho de Ministros.
"O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas", adiantava ainda a nota.
Leia Também: Atenção. Estes são alguns dos erros mais cometidos em exames de condução
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com