O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta sexta-feira o decreto que altera o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que declara o fim de inspeções obrigatórias para motociclos.
Desta forma, deixa de existir a obrigatoriedade prevista num decreto-lei de 2012 de sujeitar a inspeção a "motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como reboques e semirreboques com peso superior a 750 kg". Apesar de constar na lei, esta medida, recorde-se, nunca entrou em vigor por estar dependente de uma portaria, sucessivamente adiada.
Este diploma, promulgado agora pelo Presidente da República, que retira da lei a inspeção para motociclos foi aprovado em votação final global na Assembleia apenas com abstenção do Livre.
Motociclos passam a poder utilizar faixa do BUS
O Presidente da República promulgou também um novo Decreto que altera o Código da Estrada, de forma a universalizar o acesso dos motociclos às faixas BUS - que atualmente depende de cada Câmara Municipal.
Este diploma, recorde-se, foi aprovado com a abstenção da Iniciativa Liberal.