Conforme já tinha sido promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a alteração ao Código da Estrada que permite que as motos circulem na faixa do bus foi publicada em Diário da República. Como tal, a medida tem 30 dias para entrar em vigor.
Além disto, também foi publicado em Diário da República o fim da inspeção obrigatória para motociclos.
O Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho foi alterado, o que retira assim a obrigatoriedade de sujeitar a inspeção a "motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como reboques e semirreboques com peso superior a 750 kg".
Apesar de constar na lei, esta medida, recorde-se, nunca entrou em vigor por estar dependente de uma portaria, sucessivamente adiada.
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