O regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas habitacionais -- que consiste na concessão, pelo IHRU, de um empréstimo sem juros a inquilinos com quebra de rendimentos -- vigora até 01 de julho de 2021, sendo esta uma das medidas de resposta ao prolongamento da pandemia de covid-19.
A continuação da situação de quebra de rendimentos levou dezenas de inquilinos que já beneficiaram da medida ao longo de 2020 a repetirem o pedido de apoio junto do IHRU, havendo alguns que, através do Portal da Queixa, reportam que se encontram à espera de reposta há várias semanas.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação referiu que "o tempo de resposta varia entre uma a quatro semanas, conforme a necessidade de diligências efetuadas pelo IHRU por telefone ou mail para junção de elementos em falta".
A mesma fonte oficial precisou que a aplicação para os pedidos de prorrogação foi disponibilizada em 01 de março, havendo a "possibilidade de aplicação do apoio com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021". Além disso, refere, antes de a aplicação ficar disponível, já era possível entregar os pedidos por carta ou por email.
Dos 80 pedidos de prorrogação recebidos "67 foram decididos ou estão em processo de decisão".
São elegíveis para estes empréstimos os arrendatários de habitação quando esta corresponda à sua residência permanente, os estudantes com contrato de arrendamento de casa situada a mais de 50 quilómetros da residência habitual do seu agregado familiar ou ainda os fiadores de arrendatários estudantes.
Lançado em abril de 2020, no âmbito das medidas covid-19, este apoio traduz-se na concessão de empréstimos pelo IHRU a inquilinos com quebra de rendimentos.
Para poder beneficiar e aceder a estes empréstimos, o inquilino tem de registar uma quebra de rendimento de 20%, sendo ainda necessário que a parcela de rendimento afeta à renda seja igual ou superior a 30%.
A quebra de mais de 20% do rendimento é aferida pela "comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos com os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado no mês de fevereiro de 2020, no mês anterior" ou, tratando-se de rendimentos de trabalho independente, "no período homólogo do ano anterior".
A legislação com as alterações ao regime publicada no início deste ano contempla ainda os requisitos necessários para que os inquilinos de baixos rendimentos possam pedir ao IHRU a conversão do empréstimo contraído para pagar a renda num apoio a fundo perdido.
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