A resolução da Assembleia da República n.º 116/2021, divulgada esta quinta-feira, dia 15 de abril, em Diário da República, recomenda ao Governo a implementação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) para apoio aos inquilinos contra o assédio imobiliário. Nesse sentido, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
- Promova, no prazo máximo de 30 dias, a entrada em pleno funcionamento do Serviço de
Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), para garantir a correta tramitação dos processos de
assédio imobiliário, conforme estabelecido no Novo Regime do Arrendamento Urbano; - Concretize uma campanha de divulgação do SIMA, conforme previsto na Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, com informações sobre:
- Os tipos de assédio imobiliário;
- A tramitação do processo de denúncia;
- Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios;
- Reforço da segurança e da estabilidade no arrendamento urbano;
- Proteção dos arrendatários em situação de especial fragilidade.
Saliente-se que este tipo de assédio consiste em qualquer comportamento ilegítimo praticado pelo senhorio que, com o objetivo de provocar a desocupação do imóvel, perturbe o arrendatário, sujeitando-o a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, sustenta o Idealista, de acordo com as explicações da empresa Teixeira Advogados & Associados.
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