Já se pode candidatar ao Porta 65 Jovem. Candidaturas terminam 25 de maio

Começou esta terça-feira, o período de candidaturas de abril de 2021, para a Porta 65 Jovem. Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses.

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Notícias ao Minuto
20/04/2021 08:29 ‧ 20/04/2021 por Notícias ao Minuto

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Porta 65 Jovem

Começou esta terça-feira, dia 20 de abril, o período de candidaturas de abril de 2021, para a Porta 65 Jovem. As candidaturas terminam dia 25 de maio, pelas 17h00, pode-se ler na página oficial.

A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção "Apresentar Candidatura" com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

Note que, para se candidatar, os candidatos do agregado jovem interessados devem aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses, tal como explica o sistema de apoio no site oficial. O apoio inicia-se após a saída do resultado do concurso e não tem efeitos retroativos. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.

Sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens

O Programa Porta 65 - Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.

Tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

  • Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
  • A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
  • A dinamização do mercado de arrendamento.

Este é um programa que apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos que reúnam as seguintes condições:

  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  • Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

Leia Também: Porta 65 Jovem: Datas das candidaturas de abril 2021 anunciadas

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