Note que o incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente não paga à entidade bancária, na data prevista, uma prestação do contrato de crédito que celebrou, explica o Doutor Finanças.
Por norma, os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações como juros de mora, comissões e outros encargos que acrescem à sua dívida. Isto é, devem primeiro ser contactados pela instituição de crédito para negociar soluções de pagamento.
Sublinhe-se que depois da avaliação da sua capacidade financeira, a instituição de crédito deverá apresentar uma ou mais propostas de reestruturação, só caso de se tratar de um caso viável, adequadas à situação financeira do cliente.
Saliente-se ainda que a penhora dos rendimentos e dos bens apenas acontece se o banco avançar para via judicial. No entanto, o recurso a esta via judicial não pode acontecer durante a negociação, sendo mesmo um último recurso, quando ambas as partes não chegam a um acordo.
Mas e se o banco avançar?
É aqui que poderá entrar o recurso à retoma do contrato de crédito. O Doutor Finanças explica que 'aqui' o cliente tem direito à retoma no prazo para a oposição à execução relativa a créditos à habitação ou até à venda executiva do imóvel, note-se, sobre o qual incide a hipoteca, caso se verifiquem as seguintes condições:
- Não ter havido reclamação de créditos de outros credores;
- O cliente efetuar o pagamento das prestações vencidas e não pagas, bem como os juros de mora e as despesas em que o mutuante tenha incorrido, quando documentalmente justificadas.
Segundo o artigo n.º 28 do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, caso exerça o direito à retoma do contrato, considera-se sem efeito a sua resolução, mantendo-se assim o contrato de crédito em vigor nos exatos termos e condições iniciais, com eventuais alterações, não se verificando qualquer renovação do contrato ou das garantias que asseguram o seu cumprimento.
Numa situação de incumprimento há quem opte por recorrer à dação em cumprimento
Esta solução consiste em extinguir a dívida através da entrega da casa ao banco. No entanto, nem todos os bancos aceitam este acordo e, caso o valor da casa não seja suficiente para cobrir o montante em dívida, ainda terá de pagar o remanescente.
O Doutor finanças salienta ainda que, o cliente bancário que enfrente dificuldades no cumprimento de contratos de crédito, dispõe de um conjunto de direitos previstos na lei. E que pode ainda recorrer à rede de apoio ao consumidor endividado.
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