Para além da mudança, mudar de casa implica um conjunto de burocracias a tratar. A verdade é que a papelada e o número de coisas para tratar não termina por aqui.
Nesse sentido, e para lhe facilitar esta fase da sua vida, a ENTREPORTAS apresenta-lhe tudo o que precisa de tratar após mudar de casa, num artigo preparado em parceria com a plataforma ComparaJá.pt.
1.Atualizar a morada fiscal
Depois de comprar uma nova habitação, e após mudar de casa, todos os seus documentos oficiais, como o Cartão de Cidadão, Carta de Condução e Documento Único Automóvel, precisarão de registar esta alteração.
Ao realizar esta alteração no seu documento de identificação, estará também a atualizar automaticamente a Carta de Condução e o Portal das Finanças, note-se, bem como a registar esta mudança em entidades como a EDP, Via Verde, Automóvel Club de Portugal, Caixa Geral de Aposentações, EPAL ou IEFP.
Por sua vez, no que toca ao Documento Único Automóvel (DUA), para efetuar a mudança de morada neste são necessários os seguintes documentos:
- Fotocópia do Cartão de Cidadão já com a morada atualizada;
- Certificado de Matrícula;
- Requerimento de Registo Automóvel devidamente preenchido.
- Ao balcão esta operação tem um custo que ronda os 65€.
2. Solicitar reexpedição de correspondência postal
Outro passo fundamental quando se compra um imóvel e se muda de casa é garantir que toda a sua correspondência postal é devidamente encaminhada para a nova morada para que nada se perca durante este processo nem deixe de receber cartas a tempo e horas. Para isto, pode realizar um pedido de reexpedição através do serviço de Reexpedição de Correspondências dos CTT.
Salienta a ENTREPORTAS que esta requisição não tem, porém, efeitos imediatos: o ideal será fazer o pedido com três dias úteis de antecedência relativamente à data em que deseja mudar-se.
3. Transferir o pacote de telecomunicações para a nova morada
Depois de comprar uma propriedade, quando muda de casa, o pacote TV Net Voz será um dos serviços de que precisará na nova morada e, como tal, poderá optar entre transferir o que já tem ou, se estiver no fim do período de fidelização, até mudar de operadora.
Ao mudar de casa, é necessário celebrar um novo contrato, dado que, por norma, os serviços de telecomunicações encontram-se associados a uma morada e não a um titular.
Saiba que tem direito a rescindir o contrato antecipadamente sem penalização caso a sua operadora não disponibilize os serviços contratados (fibra ótica, por exemplo) na área da sua nova residência.
4. Atualizar as informações do seguro automóvel
Se tem uma viatura própria, avise a sua seguradora de que comprou um imóvel e vai mudar de casa, já que esta alteração pode ou não (dependendo da seguradora) implicar custos para si.
5. Pedido de isenção de IMI
Se pretender e for elegível para solicitar a isenção de IMI, note que este pedido só poderá ser feito depois de já ter alterada a sua morada no Portal das Finanças e terá de o fazer num prazo máximo de 60 dias após a escritura.
6. Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência
Se comprar uma nova casa e porventura pretender passar a utilizar a Unidade de Saúde da sua nova área de residência, há que deslocar-se à mesma para efetuar o registo, levando consigo o Cartão de Cidadão (ou o Passaporte, na falta deste), o cartão de beneficiário da Segurança Social (se não tiver Cartão de Cidadão) e um comprovativo de morada.
Saliente-se que caso já tenha um médico de família na sua anterior morada e não deseja mudar de Unidade de Saúde, não é obrigado a fazê-lo, refere a imobiliária.
7. Notificar o banco
Se mudar de casa, deverá avisar o seu banco e quaisquer outras instituições financeiras com as quais tem uma relação, deslocando-se a um balcão dos mesmos e levando consigo um comprovativo da nova morada (que poderá ser um recibo da água ou da eletricidade, por exemplo).
8. Comunicar alteração de morada no emprego
Depois de comprar um novo imóvel e mudar de casa, deve igualmente avisar os departamentos de Recursos Humanos e/ou Financeiro do seu local de trabalho sobre esta alteração, para que todas as suas informações fiquem atualizadas.
9. Subscrição de revistas e/ou jornais
Se for assinante, proceda, o quanto antes, à alteração da morada junto da respetiva entidade, pois assim assegura que continua a receber, como antes, o serviço que subscreveu.
10. Alterar fornecedor de gás e luz
Esta alteração de serviço poderá ainda demorar cerca de 15 dias, pelo que fazê-lo com antecedência é muito importante. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) possui um simulador que o ajudará a analisar o mercado.
Leia Também: Saiba como rescindir o contrato com a sua operadora sem pagar penalização