A medida surgiu com o objetivo de ajudar os contribuintes a manterem as contas em dia e a evitarem multas por atrasos, mas ainda são muitas as dúvidas quando se fala em débito direto e impostos, afirma o Ekonomista.
O débito direto é uma forma de pagamento automático utilizada para que a entidade credora passe a poder fazer a cobrança do serviço debitando da sua conta o respetivo valor, dentro do prazo estabelecido, depois de devidamente autorizada.
Neste caso, a entidade credora é Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e para aderir a esta modalidade de pagamento terá primeiro de submeter o pedido no Portal das Finanças.
No momento da adesão, é possível escolher que impostos se pretende pagar por débito direto, durante quanto tempo quer fazê-lo e até estabelecer um valor limite.
Como aderir?
Se considera que este serviço poderá facilitar o seu dia a dia, entre no Portal das Finanças, com o seu NIF e senha de acesso, clique em “Serviços” e de seguida em “Débito Direto”.
Irá encontrar duas opções diferentes: gerir autorizações e efetuar pedido de adesão.
Aqui pode consultar as autorizações já criadas para diferentes pagamentos, onde constam as seguintes informações:
- Número da autorização;
- Finalidade, isto é, qual o imposto para o qual determinado débito está autorizado;
- Situação, campo que permite verificar se esta autorização se encontra ativa, inativa, pendente de assinatura ou pendente de colocação de IBAN;
- Data da autorização.
Sendo esta a opção que deve escolher caso pretenda efetuar o pedido de adesão ao débito direto.
Em primeiro lugar, deve ter em conta que o IBAN a incluir na Adesão ao Débito Direto é o mesmo que se encontra registado no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira. Em seguida, deve indicar se o pagamento a efetuar é “recorrente” (regime de pagamento que prevê a realização de cobranças enquanto a autorização de débito estiver ativa) ou “pontual” (para um pagamento único, sendo que autorização é inativada automaticamente após a cobrança), sustenta o Ekonomista.
Depois de selecionar o imposto pretendido, neste caso o IMI, verá que vão aparecer as opções, onde pode estipular um montante máximo de débito, bem como a data limite para que este possa ocorrer.
Vale a pena ou não?
A garantia de que nenhum pagamento lhe irá escapar, logo não corre o risco do pagamento de juros de mora. Todavia, estaremos a abrir uma porta de acesso à nossa conta bancária?
Vantagens
A principal vantagem do débito direto dos impostos é a comodidade. Não terá de fazer nada para que os impostos fiquem pagos, como também pode livrar-se de algumas multas.
Sem contar que o contribuinte tem controlo total sobre o processo, podendo, a qualquer momento, cancelar o débito direito, afirma o Ekonomista.
Desvantagens
Não é possível alterar a data do pagamento, sendo que a cobrança por débito direto é efetuada até ao final do prazo de pagamento, cuja data concreta é sempre indicada na notificação previamente enviada pela Autoridade Tributária.
Poderá ser uma forma de descontrolo das suas despesas. Em caso de o Estado se enganar, note-se, o cliente dispõe de oito semanas após a cobrança para reclamar de um valor errado ou indevido, de acordo com o Banco de Portugal.
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