O Conselho de Ministros de Espanha aprovou um decreto de lei que pretende salvaguardar os senhorios prejudicados pela suspensão da ordem de despejo. Nesse sentido, passará a ser permitido indemnizar os proprietários que tenham imóveis arrendados e que os respetivos inquilinos tenham entrado em situação vulnerável, dadas as circunstâncias da Covid-19. O objetivo desta nova lei de cariz habitacional é equilibrar os esforços dos proprietários privados. A notícia é adiantada pelo Observatorio Inmobiliario.
Nesse sentido, o presente decreto tem por objetivo desenvolver normas relativas à utilização dos recursos do Plano Estadual de Habitação 2018-2021 para fazer face às indemnizações que vierem a surgir, com base em medidas já anteriormente adotadas.
Assim, o Governo espanhol irá conferir uma ajuda extra aos proprietários. Mas, saliente-se, só nos casos em que os serviços sociais não tenham conseguido dar resposta à situação de carência habitacional de o respetivo inquilino.
Sublinha ainda o jornal espanhol que as indemnizações já se encontravam contempladas no Real Decreto-Lei 37-2020.
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