O Ministério do Ambiente e da Ação Climática publicou esta segunda-feira em Diário da República um novo despacho que aprova o regulamento de atribuição de incentivos da segunda fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, recorde-se.
O Programa Edifícios Mais Sustentáveis tem como objetivo o “financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios”. Mas o que altera?
“Pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30 % de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados”, pode-se ler no despacho.
Através do Programa Edifícios Mais Sustentáveis, os apoios do Governo serão mais 30 milhões de euros para tornar as casas mais eficientes, com recurso a janelas eficientes e painéis solares, sendo esta uma verba muito acima dos 9,5 milhões de euros da primeira fase, em 2020.
Uma das novidades desta segunda fase do programa é que, em 2021, as taxas de comparticipação ao investimentos em eficiência energética das habitações irão subir de 70% para 85%, mas os limites máximos dos apoios ficam iguais, sendo na mesma 1.500 euros para janelas eficientes e 2.500 para painéis solares.
Outra novidade recai na introdução de três novos apoios: Portas de entrada de casa (apoio até 750 euros), sistemas de aproveitamento de águas pluviais (até 1500 euros) e sistemas de monitorização de consumos de água em casa (até 200 euros).
Ainda assim, sublinhe-se que, "cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros, por edifício unifamiliar ou fração autónoma, e de 15.000 euros, no caso particular de edifício multifamiliar em propriedade total, considerando-se para o efeito os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020", diz o documento.
Note que podem candidatar-se ao apoio, a partir desta terça-feira, pessoas singulares, proprietários e coproprietários de edifícios de habitação unifamiliares, multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
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