Diplomas do desempenho energético dos edifícios em vigor. O que muda?
Os diplomas que complementam o Sistema de Certificação Energética (SCE) e a legislação para o desempenho energético de edifícios estão em vigor, desde o início deste mês. Os requisitos mínimos de conforto térmico e de desempenho energético aplicáveis à conceção e renovação de edifícios ganham novos parâmetros. E não só.
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Anunciada em dezembro do ano passado, aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, a aprovação das novas regras que complementam o Sistema de Certificação Energética (SCE) era já esperada pelo sector. De acordo com a revista Edifícios e Energia, os seus diplomas e a legislação para o desempenho energético de edifícios estão em vigor, desde dia 1 de julho.
Segundo a revista, em vigor está também agora a Portaria n.º 138-H/2021, que regulamenta as atividades dos técnicos e as competências da entidade gestora do SCE e fixa valores do registo dos certificados energéticos.
Nesse sentido, os requisitos mínimos de conforto térmico e de desempenho energético aplicáveis à conceção e renovação de edifícios ganham novos parâmetros com o Despacho n.º 6476-E/2021, ao mesmo tempo que os Grandes Edifícios de Serviços devem agora dispor de um Plano de Melhoria do Desempenho Energético de Edifícios (PDEE), cujos requisitos ficaram definidos no Despacho n.º 6476-D/2021.
Já no que se refere à manutenção de sistemas técnicos instalados em edifícios, incluindo a sua periodicidade e as condições de realização das inspeções periódicas e respetivo modelo de relatório, os profissionais passam a seguir as orientações dadas pelo Despacho n.º 6476-C/2021.
Também o novo Manual do SCE faz agora parte da lei. Assim, como o conteúdo obrigatório a constar nos certificados energéticos, os critérios de seleção e as metodologias aplicáveis aos processos de verificação da qualidade de informação produzida no âmbito do SCE, faz notar a revista Edifícios e Energia.
Recorde-se que, com a entrada em vigor destes diplomas, Portugal aprova as ferramentas para pôr em prática a transposição da revisão da Diretiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) para a lei nacional. Segundo a revista Edifícios e Energia, a Comissão Europeia encontra-se neste momento a preparar uma nova versão da lei comunitária, depois de uma consulta pública de 12 semanas. A nova versão deverá ser conhecida e adotada no final deste ano.
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