Se o inquilino não libertar o imóvel no prazo máximo de 1 mês depois da resolução do contrato, o senhorio pode optar pelo procedimento especial de despejo, segundo explica o Doutor Finanças. De acordo com a plataforma especialista no setor imobiliário, este tipo de procedimento é um mecanismo que permite devolver o imóvel ao respetivo senhorio, quando o inquilino não cumpre a data indicada no contrato, ou prevista na lei, para a desocupação do imóvel. Mas onde é feito? No Balcão Nacional de Arrendamento (BNA).
De acordo com o Doutor Finanças, após receber o requerimento, o BNA notifica o inquilino no prazo de 15 dias. De seguida, o arrendatário poderá desocupar a casa e pagar o que deve ou solicitar mais tempo para liquidar a dívida, não mais do que cinco meses. O arrendatário poderá ainda contestar o despejo e recorrer a um advogado e seguir com o processo em tribunal, faz notar o portal.
Mas caso o inquilino recusar sair do imóvel ou contestar a ação de despejo, resta a que o senhorio recorra aos tribunais. Neste caso, o BNA envia o processo para o tribunal. Ainda assim, o inquilino também tem o direito a recusar dos pressupostos do despejo neste processo, sendo que a oposição só fica completa, quando o arrendatário efetuar o pagamento da taxa de justiça e da caução, sublinhe-se.
Explica ainda o portal que em caso de alguém, seja inquilino, senhorio ou qualquer outro agente, tentar impedir o procedimento especial de despejo, sem qualquer razão para tal, sujeita-se a uma multa. Isto porque se não cumprir a decisão judicial de desocupação do imóvel, está a incorrer num crime de desobediência qualificada.
É possível prolongar a data de desocupação do imóvel?
Durante o período que tem para se opor, o inquilino pode solicitar ao juiz, o adiamento da desocupação do imóvel por motivos de força maior. Contudo, existem fatores que podem levar um juiz a aceitar, tais como:
- O arrendatário não ter outra habitação;
- O número de pessoas que vivem no imóvel;
- A idade, estado de saúde e situação económico-social dessas mesmas pessoas;
Destaca ainda o Doutor Finanças de que o adiamento não poderá ultrapassar os 5 meses. Só em casos de insuficiência de meios económicos do arrendatário e o inquilino tiver uma incapacidade igual ou superior a 60%, revela.
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