Esta quinta-feira, dia 30 de setembro, terminam as moratórias públicas. E, de acordo com a lei, surge também o aumento da prestação do seu crédito à habitação. Ainda assim, as famílias que só aderiram a esta moratória este ano e ainda não tinham beneficiado deste apoio, poderão usufrui-lo até ao final de 2021. Mas vamos por partes.
De acordo com o Doutor Finanças, é o tipo de moratória que dita o valor a pagar de prestação no final da moratória. Ou seja, se a sua opção foi suspender integralmente o pagamento da prestação, vai passar a pagar a prestação normal acrescida de uma parte dos juros que não pagou durante os meses em que beneficiou da moratória. Mas se escolheu continuar a pagar juros e só deixou de amortizar capital, o valor será o mesmo que pagava antes de aceder à moratória, explica a plataforma especialista em finanças pessoais.
Mas, em ambos os casos, se beneficiou deste apoio durante um ano, o seu contrato de crédito vai estender-se por mais um ano. Quer saber como renegociar o seu crédito à habitação? A DECO poderá ajudá-lo.
Segundo a defesa do consumidor, os bancos já começaram a apresentar propostas para a renegociação do crédito à habitação às famílias abrangidas pelas moratórias que não recuperaram os seus rendimentos. E, no âmbito destes acordos, a taxa de juro dos empréstimos não pode ser agravada.
Em primeiro lugar deverá ter em conta que qualquer alteração que não seja uma redução da taxa de juro vai traduzir-se no incremento do custo total do crédito. É o caso do prolongamento do prazo do empréstimo, que fará baixar a prestação, mas estenderá o período de pagamento dos juros, explica a DECO. Um aumento que verá refletido na TAEG, reforça a defesa do consumidor.
Contudo, a renegociação das condições do contrato não pode passar pelo agravamento da taxa de juro, regra que se junta à proibição da cobrança de comissões bancárias, já em vigor.
Quando analisar a proposta do banco, salienta ainda a DECO, deverá verificar também se o seu orçamento familiar suporta a nova prestação, que não deve ultrapassar os 35% do rendimento disponível. Já se tiver um crédito de taxa variável, estime a subida de 50% na prestação.
De realçar que a renegociação dos créditos assenta em instrumentos de prevenção e gestão de incumprimento dos clientes bancários, sendo eles o PARI (plano de ação para o risco de incumprimento) e o PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento).
No PARI, foi introduzida a obrigação de avaliação do risco de incumprimento por parte do cliente até 30 dias antes do fim da moratória. Por outro lado, no PERSI, nos 90 dias seguintes ao fim da moratória mantêm as garantias existentes no mecanismo, nos três meses seguintes. Um prazo que a DECO considera insuficiente, tendo em conta o impacto das medidas restritivas de controlo da pandemia nos rendimentos das famílias.
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