O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros a regulamentação de aspetos centrais da Lei de Bases da Habitação, ao nível da garantia de alternativa habitacional, do exercício do direito legal de preferência, e no reforço da fiscalização de condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional, pode-se ler no comunicado enviado ao Notícias ao Minuto.
Com este decreto-lei, ficam identificadas as competências de cada entidade na atribuição de uma casa, no âmbito da proteção e acompanhamento no despejo, bem como as situações em que as diversas esferas do Estado (inclusive o IHRU) podem exercer direito de preferência em imóveis habitacionais, aumentando a oferta pública de habitação.
De forma a reforçar a função social da habitação, os municípios irão passar a poder apresentar proposta de arrendamento ao proprietário, no âmbito da classificação dos imóveis como devolutos, para posterior subarrendamento, ou determinar a execução de obras, nos termos do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), sempre que se mostrem necessárias.
Quanto à fiscalização, estabelece-se os termos em que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU), passará a desenvolver a atividade de fiscalização do arrendamento habitacional, passando agora a ter a possibilidade de solicitar aos municípios a determinação do nível de conservação das casas e contribuir para a resolução dos problemas detetados nas habitações arrendadas.
Por fim, estipula-se, ainda, a obrigatoriedade da publicitação das casas para arrendar ser acompanhada de elementos obrigatórios que permitam o conhecimento prévio das suas condições.
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