A verdade é que o certificado energético é obrigatório em todos os edifícios novos e existentes sempre que sejam colocados no mercado para venda, trespasse ou arrendamento. Segundo a DECO Proteste, a obtenção do documento é da responsabilidade do proprietário do edifício, que deverá apresentá-lo quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento. Aqui, deverá estar detalhado a informação sobre a classe energética a que o imóvel pertence, sustenta a defesa do consumidor.
Mais ainda, nos edifícios em que o custo da obra exceda em 25% o valor total do edifício, também estão sujeitos à obrigatoriedade de certificação energética.
Note que o certificado energético é um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), em poucas palavras.
"Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por dez anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços", sustenta a associação.
Por isso, caso publicite a venda ou o arrendamento de uma casa sem a respetiva classe energética está sujeito a pagar uma multa. Conforme revela a DECO, os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma coima entre 250 e 3.740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2.500 e 44.890 euros.
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