Como funcionam as 'maiorias' em assembleia de condomínio?
No que diz respeito às assembleias, nem todos os condóminos têm o mesmo poder de voto. Isto porque os condóminos que possuem habitações maiores têm mais votos do que aqueles cujas casas são menores. Contudo, há exceções. Fique a par.
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Embora o conceito de democracia reger em condomínio, no que diz respeito às assembleias, nem todos os condóminos têm o mesmo poder de voto. Regra geral, cada condómino tem tantos votos como aqueles que a sua fração representa do valor total do prédio. Ou seja, os condóminos que possuem habitações maiores têm mais votos do que aqueles cujas casas são menores, explica o serviço Condomínio DECO+, da DECO Proteste.
Contudo, há exceções, nomeadamente, ao nível do título constitutivo ou até do regulamento do condomínio, que podem prever que todas as frações têm o mesmo peso na votação. Mas como funcionam as 'maiorias' em assembleia de condomínio?
Segundo a defesa do consumidor, existem situações em que a lei prevê quatro tipos de 'maioria' em assembleia.
Dois terços do valor total do prédio
O primeiro tipo de maioria que a DECO destaca trata-se daquela em que basta apenas haver dois terços da permilagem ou percentagem (consoante o modo como o valor do edifício tenha sido fixado) a favor da decisão para que seja aprovada.
É utilizada quando se pretende fazer obras de inovação, por exemplo, substituir os intercomunicadores áudio por vídeo, ou fazer obras que modificam a linha arquitetónica ou estética do prédio, como por exemplo fechar uma varanda e torná-la marquise.
Também é usada quando é necessário alterar a forma de comparticipação no pagamento dos serviços de interesse comum, por exemplo o pagamento da água, da eletricidade ou dos elevadores, entre outros. Nesta situação, para além da maioria de dois terços, não pode haver oposição.
Dupla maioria
Aquela que pede a maioria dos condóminos, desde que estes representem a maioria do valor total do prédio, explica a defesa do consumidor.
É empregue em situação de colocação de elevadores em prédios com mais de oito frações e instalação de gás canalizado em prédios com mais de oito frações. No entanto, note que, nestas duas situações, caso o edifício tenha menos de oito frações, a maioria aplicada já é a de dois terços.
Sem oposição
Este tipo de maioria refere-se ao facto quando não podem existir votos contra, apenas abstenções.
É usada quando se pretende proibir atividades que não constem no título constitutivo da propriedade horizontal e dividir frações autónomas em novas frações, quando o título constitutivo não o permita. Por exemplo, caso alguém pretender dividir um apartamento em dois mais pequenos.
Unanimidade
Trata-se de uma 'maioria' em que todos os condóminos têm de estar de acordo e não podem existir abstenções.
De acordo com a DECO, é utilizada sempre que se pretende alterar o título constitutivo da propriedade horizontal, aprovar o regulamento do condomínio na sua totalidade, arrendar ou vender uma parte comum ou vender equipamento que pertença ao condomínio, e fazer obras de reconstrução do edifício, em caso de destruição superior a três quartos do seu valor.
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